O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, deu prazo de 48 horas para a Prefeitura Municipal pagar R$ 46,3 milhões à Santa Casa sob pena de o dinheiro ser sequestrado diretamente nas contas bancárias do município.
Conforme o site VoxMS, a ação foi ajuizada pela Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), mantenedora do hospital, em setembro de 2020. Na ocasião, no auge da pandemia da Covid-19, o hospital acionou a Justiça para reverter apropriação ilegal feita pelo município de recursos no valor de pouco mais de R$ 13,5 milhões.
Por conta da pandemia, as cirurgias eletivas foram suspensas em todo o País para que os hospitais que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) empenhassem seus esforços em atender os infectados pela Covid-19.
Para evitar que a suspensão comprometesse as finanças dessas instituições, o governo federal editou as leis 13.992 e 14.061, que juntamente com a Portaria GAB/MS nº 662/20, garantiram à Santa Casa e a qualquer outro hospital conveniado do SUS, receber os valores mensais na sua integralidade, sem obrigatoriedade de comprovação das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com a prefeitura.
As leis tiveram efeito até o dia 30 de setembro de 2020. No entanto, após a edição da primeira lei, a de número 13.992, a Secretaria Municipal de Saúde editou no dia 28 de abril a Resolução n. 535 para “regulamentar” a norma federal.
Além de subordinar a aplicação da Lei Federal a requisitos nela não previstos, alterando seus termos a seu favor, a prefeitura estipulou na Resolução que somente os recursos pré-fixados seriam pagos na integralidade. Na norma, estabeleceu que esses valores fossem pagos “na média e produção aprovada para o segundo semestre”, ou seja, de acordo com o que estabelecia a contratualização.
De 1º de março até 30 de setembro de 2020, por conta dessa Resolução, o município deixou de repassar R$ 13.536.004,12 à Santa Casa, subtraindo para si esse valor, ao arrepio da legislação federal e “amparada” na Resolução da Sesau.
No dia 28 de fevereiro de 2023, o juiz José de Andrade Neto, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, arquivou a ação, sem o julgamento do mérito, dando ganho de causa ao município.
A Santa Casa recorreu e o Tribunal de Justiça reformou a decisão, acatando os argumentos do hospital no dia 20 de novembro de 2023. A prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mais uma vez foi derrotada.
Nesse meio tempo, entre idas e vindas da ação e os vários recursos, o valor da dívida atualizada já estava em R$ 29.965.617,30. Na segunda-feira (24), mesmo dia em que suspendeu a admissão de novos pacientes por absoluta falta de condições de atendimento, a Santa Casa foi novamente à Justiça para cobrar a dívida, hoje no valor de R$ 46.381.553,60.
“O débito acumulado imediato junto a fornecedores e a inadimplência nos pagamentos de honorários médicos atingem a expressiva cifra de R$ 59.263.906,67, de modo que esse passivo impossibilita a aquisição de novos insumos, medicamentos e equipamentos imprescindíveis para a continuidade dos atendimentos”, escreveu na ação o advogado do hospital, Carmelino Rezende.
“Além disso, a ausência de pagamento dos débitos imediatos compromete a permanência dos profissionais de saúde, levando ao esvaziamento da equipe e impossibilitando a manutenção dos serviços”, pontuou.
“Portanto, de um lado, a prefeitura, além de ilegalmente ter se apossado, como se viu, de mais de R$ 46 milhões dos cofres do hospital, vem se furtando, por outro lado, desde o vencimento do contrato em junho de 2022, a firmar um novo convênio com reajuste adequado de valores relativos à prestação de serviços médico-hospitalares ao SUS”, ressaltou Rezende.
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