O funcionário de carreira e ex-procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Campo Grande, André Scaff, que chegou a ser preso por três vezes devido a envolvimento com esquema que afastou o então prefeito Alcides Bernal (PP), voltou a ter problemas na Justiça. De acordo com o site O Jacaré, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou a “armação” que transformou o cargo de técnico de nível médio do “Tio Patinhas”, como Scaff ficou conhecido, em procurador jurídico.
Funcionário influente e poderoso no legislativo municipal, ele foi promovido sem concurso público 10 dias após ser nomeado e, conforme o Portal da Transparência, graças às ilegalidades, ele tem salário de R$ 66 mil, três vezes maior que o pago a um vereador. A contratação de Scaff sem concurso público foi anulada em sentença do magistrado após pedida em ação civil pública protocolada em 2018 pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende.
Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), André Scaff foi aprovado em concurso público para o cargo de nível médio e a nomeação ocorreu em 4 de outubro de 1991. Dez dias depois, em decreto considerado ilegal, ele teve o cargo transformado em assessor legislativo de nível superior, que exigia a formação em Direito. Em novos decretos, publicados em 1995 e 2003, ele acabou sendo elevado à condição de procurador jurídico do legislativo municipal.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa também determinou que André Scaff retorne ao cargo para o qual originariamente foi aprovado, ou seja, de agente legislativo. Agora, o poderoso assessor do legislativo deverá recorrer contra a sentença no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sendo que a Câmara Municipal já sinalizou que lutará pela manutenção da ilegalidade. Sobre a alegada segurança jurídica, o magistrado pontuou que a manutenção da promoção de Scaff sem concurso vai transformar a Constituição brasileira em mera carta de intenção, que ninguém respeita nem segue.
“Quanto à invocação do princípio da segurança jurídica, em que pese também ser um direito constitucionalmente garantido, em uma ponderação de valores entre a flagrante inconstitucionalidade da ascensão do requerido André Luiz Scaff ao cargo de ‘Procurador Municipal’ e o decurso do tempo entre a instauração da situação ora combatida e o ajuizamento desta ação, evidente que a primeira deve prosperar, sob pena de relegar a Constituição Federal e todo o ingresso no serviço público a uma mera carta de intenção”, destacou Ariovaldo Nantes Corrêa