O juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, culpou a advogada da vítima pela liberação de R$ 5,5 milhões e sacramentou o golpe em um aposentado do Rio de Janeiro.
Segundo o site “O Jacaré”, na defesa encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ele se isenta de responsabilidade, apesar de ter ignorado os alertas de falsificação de documento e uso de nome fictício na ação judicial.
O magistrado acatou pedido feito pela advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do também juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi aposentado após suspeita de peculato e corrupção passiva na 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande, de quem foi amigo durante anos e até dividiu uma conta conjunta em Aquidauana.
Somente após a prisão de Emmanuelle pelo Gaeco que Paulo Afonso de Oliveira recuou, mas o dinheiro já tinha sido sacado.
“Veja-se, porém, que a despeito da inadequação das alegações do executado, estas também não impressionavam à primeira vista, uma vez que a assinatura do executado num dos títulos executivos havia sido reconhecida em cartório e a alegada divergência desta com o documento de identidade trazido por sua defesa não era evidente, já que uma fora aposta por extenso e a outra não; ou seja, poderiam muito bem ter partido do mesmo punho, sendo a diferença apenas da forma como feitas”, explicou a defesa de Paulo Afonso de Oliveira.
Em seguida, ele citou decisão do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, o Marcão, também investigado na Operação Ultima Ratio, que acabou liberando a fortuna para saque da conta do aposentado carioca.
“Contudo, em 15 de junho de 2018, o Desembargador Relator exerceu juízo de retratação e revogou o efeito suspensivo anteriormente concedido, o que propiciou a retomada da penhora já determinada por PAULO AFONSO (id 5801687, fls. 128/130)”, relatou.
“Por fim, em 03 de julho de 2018, a Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul comunicou ao Juízo da 2ª Vara Cível acerca de suas conclusões sobre a falsidade do instrumento particular de confissão de dívida. Por tal motivo, imediatamente, o magistrado PAULO AFONSO revogou a decisão anteriormente proferida e determinou a imediata devolução dos valores”, informou o magistrado ao CNJ.
Em seguida, os advogados Roberto Podval e Daniel Romeiro, criticam a Polícia Federal, a qual acusam de não ter conhecimento dos trâmites jurídicos. Uma das exigências para ser delegado da PF é ter formação em Direito.
“Ora, a autoridade policial não tem expertise ou capacidade técnica para questionar a qualidade e correição das decisões e despachos proferidos por magistrado, muito menos em processos de índole cível!”, acusou.
“Mais do que isso. Tal colegiado concluiu que os reveses experimentados pelo executado nos referidos procedimentos deram-se, em grande medida, pelos equívocos cometidos por sua advogada, que manejou defesas de forma inadequada e extemporânea”, destacou, citando a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que isentou Paulo Afonso de Oliveira de qualquer participação no golpe milionário.
De acordo com Paulo Afonso de Oliveira, a advogada da vítima deveria ter proposto embargos de execução, mas apresentou uma espécie de impugnação nos próprios autos. Quando a advogada propôs os embargos, o magistrado acabou, também, negando o pedido por ter sido “intempestivo”.
Paulo Afonso de Oliveira confirmou que ficou amigo de Aldo Ferreira quando ambos atuaram na comarca de Aquidauana. Eles até teriam tocado uma propriedade rural em sociedade com um terceiro. Esse teria sido o motivo da conta conjunta com o marido da advogada Emmanuelle Alves. A parceria terminou em 2006 após desentendimento entre os três sócios.
“Importante esclarecer que, desde essa época, o peticionário não manteve mais qualquer relação com o ex-magistrado ALDO FERREIRA, sabendo, porém, que sua esposa, EMMANUELLE ALVES FERREIRA DA SILVA, advogava no Estado e, ao que se sabia à época, gozava de boa reputação”, afirmou.
“Assim, ao tempo dos fatos envolvendo a ação de execução em questão, o peticionário não mantinha qualquer relação de amizade, muito menos íntima, seja com o ex-magistrado ALDO FERREIRA, seja com sua esposa EMMANUELLE, nunca tendo frequentado a casa destes e, tampouco, estes a casa do peticionário”, garantiu o juiz.
Ele também negou qualquer amizade com o filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro. “Com relação ao advogado FABIO CASTRO LEANDRO, o peticionário, da mesma forma, não possui laços estreitos de amizade, conhecendo o apenas da lida forense, haja vista que se trata de um advogado atuante no Estado e que é filho do Desembargador Paschoal Carmello Leandro”, contou.
“No que diz respeito a presença do peticionário, bem como de ALDO FERREIRA e FABIO CASTRO em grupo de WhatsApp denominado ‘Amigos’, temos que apesar da capital do Estado não ser uma cidade pequena, a maioria das pessoas da comunidade jurídica se conhece, sendo corriqueira a criação de grupos por conhecidos em comum, os quais têm como propósito trocar informações e ideias sobre questões atinentes ao Direito”, justificou, sobre o grupo de amigos no aplicativo.