O pedido do deputado estadual Jamilson Lopes (sem partido) para que a Justiça declare o pai dele, o empresário Jamil Name, 83 anos, como incapaz mentalmente está avançando. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, instaurou incidente de insanidade mental contra o octogenário e, caso fique comprovado o “adoecimento mental”, ele pode ficar livre de nove ações criminais, inclusive três por homicídio.
O magistrado deixa claro que levou em consideração o parecer do psiquiatra Ernane Pinheiro, indicado pela defesa e responsável pelo laudo encaminhado pelo Presídio Federal de Mossoró (RN). “Entendo que a instauração do incidente em questão é justificável, mormente porque, da avaliação psiquiátrica (ainda que elaborado por médico particular, porém psiquiatra por especialidade), constou que se trata de pessoa que apresenta ‘adoecimento mental e não apenas sintomas decorrentes da senilidade ou das questões existenciais difíceis a que está submetido em virtude de seu cárcere (…)”, pontuou.
Ainda conforme o juiz, o diagnóstico de transtorno afetivo bipolar e dependência ativa de benzodiazepínicos, além de tristeza, crises de choro e fuga de ideias, demonstra que o paciente em nenhum momento da entrevista demonstra consciência da sua própria doença como é comum neste período de exaltação do humor. Já o MPE (Ministério Público Estadual) foi contra a instauração de insanidade mental porque não existem indícios da sanidade mental do poderosíssimo empresário.
Outro ponto destacado foi que o médico responsável pelo laudo foi contratado pela defesa. Roberto Ferreira Filho ainda manteve as cinco ações contra Jamil Name em andamento na 1ª Vara Criminal. Três estão na fase de diligências complementares e só serão suspensas quando chegar às alegações finais. Outras duas estão no primeiro estágio, da citação dos réus para a apresentação da defesa prévia.
Ele nomeou o deputado Jamilson Name como curador do pai enquanto durar a insanidade mental. O perito deverá ser um psiquiatra indicado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Caso não haja profissional cadastrado como perito judicial, o magistrado autorizou a contratação de dois médicos particulares. No despacho, o juiz formulou as questões a serem respondidas pelo profissional:
“a) o periciando JAMIL NAME possui alguma doença mental e/ou perturbação mental? Em sendo respostas a afirmativa, qual (is)?;
- b) ao tempo dos fatos, o periciando JAMILNAME era totalmente incapaz de entender a ilicitude dos atos que lhe são imputados?;
- c) ao tempo dos fatos, o periciando JAMIL NAME era totalmente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento?;
- d) ao tempo dos fatos, o periciando JAMIL NAME era parcialmente capaz de entender a ilicitude dos atos que lhe são imputados?;
- e) ao tempo dos fatos, o periciando JAMIL NAME era parcialmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento?;
- f) é necessário que o periciando JAMIL NAME seja submetido a algum tratamento médico especializado em decorrência de eventual doença ou perturbação mental? Em caso afirmativo, qual a modalidade de tratamento recomendável?;
- g) alguma outra questão que o perito queira esclarecer”.
O magistrado frisou que não tem parecer sobre as reais condições do empresário. “Só a instauração do incidente não se reconhecendo, por óbvio, neste instante processual, nem a inimputabilidade, nem a semi-imputabilidade e mesmo não se afirmando a imputabilidade do requerido”, alertou.
Jamil Name é réu por obstrução de Justiça, milícia privada, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, tráfico de armas, arsenal de guerra e pelas execuções de Matheus Coutinho Xavier, Ilson Martins Figueiredo e Marcel Hernandes Colombo, o Playbou da Mansão. Ele ainda é investigado pelas mortes do delegado Paulo Magalhães e do ex-segurança de Jorge Rafaat, Orlando Fernandes da Silva. Com infos, O Jacaré.