Jamilzinho tem pena por execução de acadêmico de Direito aumentada em dois anospela Justiça

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram aumentar em mais dois anos e meio de prisão a pena do empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, como mandante da execução do acadêmico de Direito Matheus Coutinho Xavier, filho do ex-capitão PM Paulo Roberto Teixeira Xavier, o “PX”, verdadeiro alvo dos pistoleiros.

Além dele, também teve a pena aumentada para mais 22 dias de prisão o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, enquanto o ex-policial civil Vladenilson Daniel Olmedo teve redução de um ano e oito meses no tempo de prisão. Na decisão, o relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, levou em consideração a culpabilidade dos condenados, as circunstâncias e as consequências do crime para fazer o recálculo das penas.

O magistrado entendeu por exemplo que “os elementos trazidos na apelação ministerial e constante dos autos são aptos a concluir a necessidade da valoração negativa da conduta social” de Jamilzinho. Em seguida ele explica, que os depoimentos das testemunhas Antônio Augusto de Souza Coelho e Tiago Macedo dos Santos sobre um episódio envolvendo um jantar na residência do acusado e pela testemunha José Carlos de Oliveira, homem que foi vítima de extorsão, “demonstram elementos concretos acerca de seu comportamento reprovável perante a sociedade”.

Para o desembargador, há provas de que o réu é homem “agressivo”. Jamilzinho ficou então sentenciado a 26 anos de prisão, enquanto Marcelo Rios terá de cumprir 23 anos e 22 dias e Vladenilson Olmedo pegou 19 anos e 10 meses de reclusão. O advogado Nefi Cordeiro, Nefi Cordeiro, ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que comanda o time defensivo de Jamilzinho, sustentou os argumentos diante dos desembargadores, pedindo a anulação do júri popular que condenou o trio.

A apelação foi baseada principalmente em três alegações. Um deles era que o depoimento de Eliane Benitez Batalha dado ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado), em sala da Garras (Delegacia de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros), é inválido, porque foi obtido por meio de coação por parte de investigadores. “Nem a Lei Maria da Penha determina que uma mulher agredida permaneça em delegacia. Permitir que a mulher passe dias na delegacia, com os filhos, para a defesa, é uma situação que não pode ser admitida”, disse.

Cordeiro referiu-se aos dias que Eliane passou em alojamento da Garras junto com os filhos. Segundo a polícia, ela estava sob proteção após receber ameaças veladas para evitar que o marido, Marcelo Rios, fizesse a delação da milícia armada liderada por Jamilzinho. A mulher, que chegou a ser considerada testemunha-chave da Operação Omertà, mudou de versão depois chegando a falar em tortura psicológica para que depusesse contra o esquema violento para a manutenção de negócios escusos que perdurou décadas, sustenta o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

O advogado de Name também alegou ser inválido que o júri considerasse suposta confissão informal de Rios, levada a julgamento durante depoimento de policial da Garras, Giancarlos de Araújo e Silva. Por fim, argumentou que a tese de assassinato por encomenda como vingança contra “PX”, como era conhecido Paulo Roberto Teixeira Xavier, o pai da vítima, é frágil. “A defesa é clara no sentido de que ele ainda estava trabalhando para a família, ele ainda prestava serviços para a família Name”, afirmou, como quem diz que o cliente não teria motivos para mandar matar o suposto alvo.