Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram aumentar em mais dois anos e meio de prisão a pena do empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, como mandante da execução do acadêmico de Direito Matheus Coutinho Xavier, filho do ex-capitão PM Paulo Roberto Teixeira Xavier, o “PX”, verdadeiro alvo dos pistoleiros.
Além dele, também teve a pena aumentada para mais 22 dias de prisão o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, enquanto o ex-policial civil Vladenilson Daniel Olmedo teve redução de um ano e oito meses no tempo de prisão. Na decisão, o relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, levou em consideração a culpabilidade dos condenados, as circunstâncias e as consequências do crime para fazer o recálculo das penas.
O magistrado entendeu por exemplo que “os elementos trazidos na apelação ministerial e constante dos autos são aptos a concluir a necessidade da valoração negativa da conduta social” de Jamilzinho. Em seguida ele explica, que os depoimentos das testemunhas Antônio Augusto de Souza Coelho e Tiago Macedo dos Santos sobre um episódio envolvendo um jantar na residência do acusado e pela testemunha José Carlos de Oliveira, homem que foi vítima de extorsão, “demonstram elementos concretos acerca de seu comportamento reprovável perante a sociedade”.
Para o desembargador, há provas de que o réu é homem “agressivo”. Jamilzinho ficou então sentenciado a 26 anos de prisão, enquanto Marcelo Rios terá de cumprir 23 anos e 22 dias e Vladenilson Olmedo pegou 19 anos e 10 meses de reclusão. O advogado Nefi Cordeiro, Nefi Cordeiro, ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que comanda o time defensivo de Jamilzinho, sustentou os argumentos diante dos desembargadores, pedindo a anulação do júri popular que condenou o trio.
A apelação foi baseada principalmente em três alegações. Um deles era que o depoimento de Eliane Benitez Batalha dado ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado), em sala da Garras (Delegacia de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros), é inválido, porque foi obtido por meio de coação por parte de investigadores. “Nem a Lei Maria da Penha determina que uma mulher agredida permaneça em delegacia. Permitir que a mulher passe dias na delegacia, com os filhos, para a defesa, é uma situação que não pode ser admitida”, disse.
Cordeiro referiu-se aos dias que Eliane passou em alojamento da Garras junto com os filhos. Segundo a polícia, ela estava sob proteção após receber ameaças veladas para evitar que o marido, Marcelo Rios, fizesse a delação da milícia armada liderada por Jamilzinho. A mulher, que chegou a ser considerada testemunha-chave da Operação Omertà, mudou de versão depois chegando a falar em tortura psicológica para que depusesse contra o esquema violento para a manutenção de negócios escusos que perdurou décadas, sustenta o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
O advogado de Name também alegou ser inválido que o júri considerasse suposta confissão informal de Rios, levada a julgamento durante depoimento de policial da Garras, Giancarlos de Araújo e Silva. Por fim, argumentou que a tese de assassinato por encomenda como vingança contra “PX”, como era conhecido Paulo Roberto Teixeira Xavier, o pai da vítima, é frágil. “A defesa é clara no sentido de que ele ainda estava trabalhando para a família, ele ainda prestava serviços para a família Name”, afirmou, como quem diz que o cliente não teria motivos para mandar matar o suposto alvo.