Hoje, segunda-feira (5), é o último dia para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 à vista com um desconto de 15%.
Os boletos começaram a ser enviados pelos Correios em dezembro e também podem ser acessados no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
Cerca de 870 mil veículos estão sujeitos à cobrança no Estado. Este ano, o prazo para obter o desconto é mais cedo do que nos anos anteriores, quando o vencimento ocorria no final de janeiro, exigindo maior atenção e planejamento por parte dos contribuintes neste início de ano.
Para aqueles que preferirem parcelar, é possível dividir o pagamento em até cinco vezes, entre janeiro e maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para outros veículos.
As datas de vencimento das parcelas são as seguintes:
1ª parcela: 30 de janeiro de 2026
2ª parcela: 27 de fevereiro de 2026
3ª parcela: 31 de março de 2026
4ª parcela: 30 de abril de 2026
5ª parcela: 29 de maio de 2026
Em caso de atraso no pagamento de alguma parcela, o contribuinte deverá arcar com juros de mora e multa, conforme a legislação.
Nenhum veículo pode ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da isenção correspondente. O veículo também ficará bloqueado para qualquer alteração de propriedade ou posse.
A consulta de valores e a emissão do boleto podem ser feitas diretamente no site da Sefaz, em www.sefaz.ms.gov.br.
Vale ressaltar que o parcelamento e o desconto não se aplicam à primeira tributação de veículos novos, que seguem regras específicas.
O IPVA em Mato Grosso do Sul possui regras específicas de isenção, imunidade e redução, conforme a legislação estadual. Em determinadas situações, o imposto não é cobrado, como para veículos oficiais, máquinas agrícolas, táxis, ambulâncias, veículos antigos e em casos de furto, roubo ou perda total.
Além disso, há benefícios para públicos e categorias específicas: pessoas com deficiência (PcDs) têm um desconto de 60%; frotistas com 30 ou mais veículos recebem uma redução na alíquota; e veículos movidos a GNV (gás natural veicular) são isentos do imposto.
O Estado também mantém alíquotas diferenciadas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, conforme decreto publicado em novembro, o que pode impactar diretamente o valor final do imposto.
