Os partidos PP e o Avante estão em guerra declarada devido ao registro da candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche, filiado ao segundo partido, à Prefeitura de Campo Grande. O PP apresentou contrarrazões ao recurso da defesa de Sérgio Harfouche (Avante) contra a impugnação de sua candidatura.
Para a legenda, o procurador de Justiça licenciado fere a Constituição Federal desde 2018, quando disputou vaga no Senado. Em manifestação, o PP alega que Harfouche exerce “atividade político-partidária subliminar” e, para a sigla, o candidato contraria a Emenda Constitucional 45/2004, que veda a participação de integrantes do Ministério Público na política.
O PP argumenta que, para transitar de partidos, como Sérgio Harfouche fez do PSC para o Avante, o procurador licenciado deve participar de reuniões e fazer contatos inerentes à atuação política. “[Exercer atividade político-partidária] não se cinge apenas no ato de filiar-se a partido político”, escreveu o advogado do PP Alir Terra Lima.
Além disso, o partido rebateu o argumento da defesa de Harfouche, de que a decisão de 2018 do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), que validou sua candidatura ao Senado, gera precedente judicial. Para o Progressistas, as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade” devem ser julgadas a cada novo pleito.
O PP ainda alegou que não existe direito adquirido ao lançar candidatura, apenas “expectativa de direito”. Bem como reforçou que a EC 45/2004 não tem regras de transição. Portanto, serve para todos os integrantes do Ministério Público, tenham ingressado antes ou depois da edição da norma constitucional.
O Progressistas, do candidato a prefeito Esacheu Nascimento, pediu a impugnação da candidatura de Sérgio Harfouche, bem como a coligação “Avançar e Fazer Mais”, do concorrente à reeleição Marquinhos Trad (PSD). Harfouche tentou tirar das mãos do juiz Roberto Ferreira Filho a análise de seu registro e das impugnações, alegando “inimizade pública” com o magistrado. A tentativa não deu certo e, na semana passada, Ferreira Filho acatou os pedidos e impugnou a candidatura do procurador licenciado.
O candidato do Avante recorreu da decisão. Seu nome foi para as mídias das urnas eletrônicas, mas sub judice. Assim, caso não haja decisão favorável até o dia das eleições, 15 de novembro, seus votos ficam anulados. Com informações do site Midiamax