Com o objetivo de tornar Mato Grosso do Sul cada vez mais sustentável até 2030 e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas), o Governo do Estado reforça que os proprietários de veículos automotores movidos a GNV (Gás Natural Veicular) não precisam pagar IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Por meio do Decreto nº 16.255, o Estado adicionou dispositivos ao Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, especificando detalhes da isenção. Entre as medidas adotadas estão ainda a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% para 12% ao produto, assim como isenção de uma série de taxas do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul)
Também tem um “vale combustível” de R$ 1 mil para quem fizer novas conversões em veículos. Conforme o documento, para quem converteu ou já possui veículo movido a GNV, está reduzido em 100% o IPVA devido pelo proprietário de veículo automotor, de qualquer espécie ou categoria, com motor acionado, de forma originária ou decorrente de conversão autorizada, a partir do exercício de 2024.
Para os proprietários que desejam realizar a conversão em um futuro próximo, o decreto informa que esses passarão a fazer jus ao benefício fiscal sempre no exercício seguinte ao da conversão. Sobre a identificação dos veículos para fins de isenção do tributo, a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) informa que, com auxílio do Detran-MS, identificará anualmente os veículos com motor acionado a GNV de forma automática.
Caso o proprietário receba a notificação de lançamento do IPVA, ele poderá realizar a abertura de solicitação, via Portal de serviços eletrônicos da Sefaz, módulo – Solicitação de Abertura de Protocolo eletrônica – eSAP, Tipo de Solicitação: “IPVA – Reclamação/impugnação do lançamento de IPVA de veículos usados – alteração do valor venal (base de cálculo), para fins de revisão da referida notificação”, para que o boleto seja cancelado.
Hoje existem 4.771 veículos registrados no Detran que usam GNV, o equivalente a 0,27% da frota estadual. O GNV é um combustível seguro, desde que haja a regularização e manutenção do equipamento. O secretário de Fazenda Flávio César reforça que toda a instalação do kit de conversão deve ser realizada por uma oficina credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, a instalação do equipamento precisa ser autorizada pelo Detran.
A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).