O governador Eduardo Riedel publicou decreto revogando que os policiais militares sejam obrigados a ir para a reserva nas hipóteses em que completam 30 anos de serviço e para os oficiais de carreira com cinco anos de permanência no último posto.
Para isso, Riedel excluiu dois dispositivos da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que define o Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul.
Até então, o oficial com 5 anos de permanência no último posto previsto na hierarquia de seu Quadro seria encaminhado para a reserva desde que, também contasse com 30 ou mais anos de efetivo serviço.
“A revogação se faz necessária, em virtude do advento da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que atribuiu competência à União para estabelecer normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal”, trouxe a justificativa do governador.