“Gestão do Vale Tudo”, prefeita sanciona leis que congelam salário. Castigo de madrasta!

Demorou, mas finalmente chegou aos servidores municipais as ingerências da “gestão do vale tudo” da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). Ela publicou, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a sanção das leis que congelam, por tempo indeterminado, o reajuste linear do funcionalismo municipal. A medida faz parte de um novo pacote fiscal aprovado pela Câmara Municipal.

A principal mudança está na Lei nº 7.443, que limita o crescimento das despesas primárias do município (como salários, benefícios e encargos) à inflação oficial medida pelo IPCA. Isso só vale quando a Prefeitura aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), do Governo Federal, o que já foi autorizado por meio da Lei nº 7.441, sancionada no mesmo dia.

Na prática, a cidade fica impedida de conceder aumentos salariais acima da inflação enquanto durar o plano, que pode ter duração de até 24 meses ou mais, dependendo da situação financeira do município. Também ficam suspensas as progressões horizontais e verticais dos servidores, que antes garantiam acréscimos automáticos a cada cinco anos de trabalho.

Ao ser questionada durante uma coletiva de imprensa no dia 11 de julho sobre a influência deste “arrocho” fiscal no bolso dos servidores, Adriane Lopes reafirmou que para este ano está descartada a possibilidade de reajuste.

Na sequência, declarou que “para o ano que vem eu não tenho como dizer, porque esse plano de reequilíbrio fiscal é até a gente recuperar a capacidade de investimento do município. Pode durar um ano, mas pode durar dois anos. Então, vai depender muito dos avanços que nós vamos implementar nesse tempo”. Ou seja, o congelamento vale por tempo indeterminado.

A última reposição linear foi concedida há mais de três anos. Um dos pontos centrais do pacote fiscal é a inclusão do déficit da previdência municipal nos cálculos de gastos com pessoal. Antes, esse valor era classificado como “outras despesas”. Agora, passa a impactar diretamente o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em 2024, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) teve receita de R$ 515 milhões, mas as despesas com aposentadorias e pensões somaram R$ 640,8 milhões. Para cobrir a diferença, a prefeitura repassa cerca de R$ 10,5 milhões por mês ao instituto. A expectativa é de que esse valor cresça em 2025.

Com mais aposentados e pensionistas entrando no sistema, a diferença entre receitas e despesas saltou 515% nos últimos dois anos — passando de R$20 milhões em 2022 para R$125,5 milhões neste ano.

Além do congelamento nos reajustes, a adesão ao PEF também suspende as chamadas progressões horizontais e verticais, que concediam aumentos salariais automáticos a cada cinco anos de trabalho.

Segundo a nova legislação, essas medidas são necessárias para reequilibrar as contas públicas e retomar a capacidade de investimento da Prefeitura, especialmente na captação de financiamentos com aval do Governo Federal.

Mesmo com os ajustes, a administração municipal projeta a retomada de obras e serviços. A previsão da Prefeitura é investir cerca de R$ 154 milhões por ano a partir de 2026, com foco principalmente em infraestrutura e pavimentação.

Além desta, outras duas leis sancionadas no mesmo dia completam o pacote de medidas, a primeira é a Lei nº 7.441 que autoriza formalmente a Prefeitura a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), previstos na Lei Complementar Federal nº 178/2021.

Além da adesão, a lei permite ao município realizar leilões de pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores de serviço. Nesses leilões, a prefeitura vai priorizar o pagamento de quem oferecer o maior desconto sobre o valor devido. As dívidas podem estar inscritas como restos a pagar ou já vencidas.

Também será possível parcelar esses débitos, desde que isso ajude a organizar o fluxo financeiro da prefeitura. Os leilões não se aplicam a precatórios, que seguem regras específicas.

Outro ponto importante é a autorização para a Prefeitura oferecer receitas futuras como contragarantia em operações de crédito com aval da União, como parte do apoio financeiro previsto no PEF. Isso inclui parcelas do ICMS, IPVA e FPM.

Por fim, a Prefeitura também se compromete a enviar regularmente dados contábeis, fiscais e patrimoniais ao Tesouro Nacional, seguindo os prazos e modelos definidos pelo Governo Federal. O envio será regulamentado por normas próprias da administração municipal.

Já a Lei nº 7.442 cria oficialmente o Sistema Financeiro de Conta Única da Prefeitura e centraliza a gestão financeira de toda a administração municipal na Secretaria Municipal de Fazenda. Isso vale para todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional.

A medida segue o princípio da unidade de caixa, ou seja, todos os recursos passam a ser gerenciados de forma centralizada — inclusive os das autarquias e fundações — permitindo movimentação tanto por contas bancárias quanto por contas contábeis.

Outro ponto relevante é que o superávit financeiro (dinheiro que sobra no fim do ano) das autarquias e fundações será revertido para o Tesouro Municipal, como recurso ordinário, exceto nos seguintes casos:

Recursos de convênios;

Recursos de empréstimos e financiamentos;

Recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

Recursos autorizados por comitês de gestão específicos.

A nova estrutura também autoriza o Tesouro Municipal a antecipar recursos de qualquer receita para cobrir despesas, respeitando os limites das dotações orçamentárias. Mesmo com essa autorização, os repasses obrigatórios e recursos vinculados continuam assegurados aos seus devidos destinos.