Demorou, mas finalmente chegou aos servidores municipais as ingerências da “gestão do vale tudo” da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). Ela publicou, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a sanção das leis que congelam, por tempo indeterminado, o reajuste linear do funcionalismo municipal. A medida faz parte de um novo pacote fiscal aprovado pela Câmara Municipal.
A principal mudança está na Lei nº 7.443, que limita o crescimento das despesas primárias do município (como salários, benefícios e encargos) à inflação oficial medida pelo IPCA. Isso só vale quando a Prefeitura aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), do Governo Federal, o que já foi autorizado por meio da Lei nº 7.441, sancionada no mesmo dia.
Na prática, a cidade fica impedida de conceder aumentos salariais acima da inflação enquanto durar o plano, que pode ter duração de até 24 meses ou mais, dependendo da situação financeira do município. Também ficam suspensas as progressões horizontais e verticais dos servidores, que antes garantiam acréscimos automáticos a cada cinco anos de trabalho.
Ao ser questionada durante uma coletiva de imprensa no dia 11 de julho sobre a influência deste “arrocho” fiscal no bolso dos servidores, Adriane Lopes reafirmou que para este ano está descartada a possibilidade de reajuste.
Na sequência, declarou que “para o ano que vem eu não tenho como dizer, porque esse plano de reequilíbrio fiscal é até a gente recuperar a capacidade de investimento do município. Pode durar um ano, mas pode durar dois anos. Então, vai depender muito dos avanços que nós vamos implementar nesse tempo”. Ou seja, o congelamento vale por tempo indeterminado.
A última reposição linear foi concedida há mais de três anos. Um dos pontos centrais do pacote fiscal é a inclusão do déficit da previdência municipal nos cálculos de gastos com pessoal. Antes, esse valor era classificado como “outras despesas”. Agora, passa a impactar diretamente o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 2024, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) teve receita de R$ 515 milhões, mas as despesas com aposentadorias e pensões somaram R$ 640,8 milhões. Para cobrir a diferença, a prefeitura repassa cerca de R$ 10,5 milhões por mês ao instituto. A expectativa é de que esse valor cresça em 2025.
Com mais aposentados e pensionistas entrando no sistema, a diferença entre receitas e despesas saltou 515% nos últimos dois anos — passando de R$20 milhões em 2022 para R$125,5 milhões neste ano.
Além do congelamento nos reajustes, a adesão ao PEF também suspende as chamadas progressões horizontais e verticais, que concediam aumentos salariais automáticos a cada cinco anos de trabalho.
Segundo a nova legislação, essas medidas são necessárias para reequilibrar as contas públicas e retomar a capacidade de investimento da Prefeitura, especialmente na captação de financiamentos com aval do Governo Federal.
Mesmo com os ajustes, a administração municipal projeta a retomada de obras e serviços. A previsão da Prefeitura é investir cerca de R$ 154 milhões por ano a partir de 2026, com foco principalmente em infraestrutura e pavimentação.
Além desta, outras duas leis sancionadas no mesmo dia completam o pacote de medidas, a primeira é a Lei nº 7.441 que autoriza formalmente a Prefeitura a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), previstos na Lei Complementar Federal nº 178/2021.
Além da adesão, a lei permite ao município realizar leilões de pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores de serviço. Nesses leilões, a prefeitura vai priorizar o pagamento de quem oferecer o maior desconto sobre o valor devido. As dívidas podem estar inscritas como restos a pagar ou já vencidas.
Também será possível parcelar esses débitos, desde que isso ajude a organizar o fluxo financeiro da prefeitura. Os leilões não se aplicam a precatórios, que seguem regras específicas.
Outro ponto importante é a autorização para a Prefeitura oferecer receitas futuras como contragarantia em operações de crédito com aval da União, como parte do apoio financeiro previsto no PEF. Isso inclui parcelas do ICMS, IPVA e FPM.
Por fim, a Prefeitura também se compromete a enviar regularmente dados contábeis, fiscais e patrimoniais ao Tesouro Nacional, seguindo os prazos e modelos definidos pelo Governo Federal. O envio será regulamentado por normas próprias da administração municipal.
Já a Lei nº 7.442 cria oficialmente o Sistema Financeiro de Conta Única da Prefeitura e centraliza a gestão financeira de toda a administração municipal na Secretaria Municipal de Fazenda. Isso vale para todos os órgãos da administração direta, indireta e fundacional.
A medida segue o princípio da unidade de caixa, ou seja, todos os recursos passam a ser gerenciados de forma centralizada — inclusive os das autarquias e fundações — permitindo movimentação tanto por contas bancárias quanto por contas contábeis.
Outro ponto relevante é que o superávit financeiro (dinheiro que sobra no fim do ano) das autarquias e fundações será revertido para o Tesouro Municipal, como recurso ordinário, exceto nos seguintes casos:
Recursos de convênios;
Recursos de empréstimos e financiamentos;
Recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
Recursos autorizados por comitês de gestão específicos.
A nova estrutura também autoriza o Tesouro Municipal a antecipar recursos de qualquer receita para cobrir despesas, respeitando os limites das dotações orçamentárias. Mesmo com essa autorização, os repasses obrigatórios e recursos vinculados continuam assegurados aos seus devidos destinos.