Genro de deputada que matou pescador com lancha não quer acordo sobre indenização de R$ 600 MIL

Genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) e ex-servidor da Casa Civil, Nivaldo Thiago Filho de Souza não aceitou pagar indenização de R$ 600 mil à família do pescador Carlos Américo Duarte, que foi morto atropelado por lancha pilotada por ele no dia 1º de maio de 2021, no Rio Miranda, no município de Miranda (MS).

Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), Nivaldo Souza não tinha habilitação (Arrais) e estaria embriagado no momento do acidente fatal. Na audiência realizada pela Justiça segunda-feira (9), a família da vítima pediu indenização moral de R$ 600 mil mais pensão vitalícia à viúva, no valor de R$ 1.950,00 por mês.

Na época dos fatos, Nivaldo Souza estava nomeado na Casa Civil do Governo do Estado com cargo CCA-02, com vencimentos de R$ 11.200,00 com representação de até 80% do salário. Na inicial, a viúva alega dificuldades financeiras enfrentadas pela família após a morte de Carlos Duarte, que seria o provedor.

Ela afirmou ainda que, após a morte do esposo, a empresa deles faliu e minou os rendimentos da casa. Dessa forma, um dos filhos, que também estava no barco, sobrevive fazendo ‘bicos’. Já a viúva é servidora estadual e tem rendimento líquido de cerca de R$ 1 mil. A casa estaria sendo sustentada com ajuda de outra filha, que é enfermeira, mas que também enfrentaria dificuldades financeiras, conforme consta nos autos.

A família pede pensão vitalícia (ou pelo período de 21 anos) de R$ 1.950,00, danos morais de R$ 200 mil à viúva, de R$ 150 mil para a filha mais velha do casal e de R$ 250 mil ao filho, que ficou ferido após a colisão. Sem o acordo, Nivaldo Souza tem 15 dias para apresentar contestação nos autos.

O piloto – e dono do barco onde as vítimas estavam –, que também se feriu no acidente, entrou com outra ação cobrando indenização por danos materiais e morais pelo acidente. Houve audiência de conciliação em maio, no entanto, sem acordo.

Após isso, a defesa de Nivaldo Souza apresentou contestação alegando, entre outras, que, apesar de não possuir habilitação, tem ‘ampla experiência’ em pilotar barcos e que já havia feito todo o processo para tirar a Arrais, mas ter sido infectado pela covid o impediu de realizar a prova final.

Também alegou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) errou ao colocar no sistema que ele teria ingerido bebida alcoólica no dia do ocorrido, mas que ele teria bebido no dia anterior. Por fim, concorda com o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4 mil e morais não superiores a R$ 5 mil (a vítima pediu R$ 60 mil).

No entanto, no bojo da ação, o piloto do barco já manifestou que não tem interesse nos termos propostos por Nivaldo e quer dar prosseguimento na ação com o pedido inicial de indenização. A defesa de Nivaldo foi procurada pela reportagem, mas não emitiu posicionamento até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.