O ex-presidente da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Francisco Cezário de Oliveira, que está afastado do cargo há mais de um ano, obteve uma decisão favorável na Justiça que pode reabrir o caminho para seu retorno ao comando da entidade.
O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, anulou a assembleia-geral extraordinária, realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi formalmente destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.
A sentença, proferida em 7 de novembro, reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão.
Com isso, determinou a nulidade do ato e condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil. O juiz, no entanto, foi enfático ao deixar claro que o resultado da ação não devolve automaticamente o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Assim, o eventual retorno à presidência dependerá de autorização judicial no âmbito penal e de revisão da punição administrativa.
O processo cível movido pelos advogados Fábio Azato e William Maksoud Machado, que representam Francisco Cezário, apontou que ele não foi notificado pessoalmente sobre a assembleia de outubro de 2024 e que não teve acesso prévio às acusações. O edital de convocação foi publicado em jornal apenas 11 dias antes da reunião, sem detalhar as supostas faltas. Além disso, segundo a ata do encontro, o ex-dirigente teve apenas 30 minutos para apresentar sua defesa, durante a própria assembleia, diante de acusações baseadas em um processo criminal de mais de oito mil páginas.
O parecer jurídico que embasou a convocação foi elaborado com base nesse processo penal, mas não individualizou condutas atribuídas ao ex-presidente. De acordo com os autos, o documento teria sido disponibilizado apenas no site da federação, um meio que não estava previsto no estatuto vigente em 2024, e não há comprovação de que todos os filiados tiveram acesso ao conteúdo antes da votação.
Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”, sem observância desse rito.
O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.
