Um pecuarista de Paraíso das Águas, município mais jovem de Mato Grosso do Sul, foi multado em R$ 9,2 milhões após fiscalização constatar que seu rebanho — estimado em 8,8 mil bovinos — estava morrendo de fome. A situação levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a instaurar um inquérito civil para investigar denúncias de maus-tratos.
Segundo o MPMS, os animais apresentavam grave desnutrição, pastagens completamente degradadas e ausência de alimentação adequada. Durante a vistoria da Polícia Militar Ambiental e da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), foram encontradas 27 carcaças em diferentes estágios de decomposição, indicando que as mortes vinham ocorrendo há semanas.
Relatórios apontam que o rebanho exibia baixo escore corporal e sinais de fraqueza. O pasto estava devastado, com grandes áreas de solo exposto e vegetação incapaz de sustentar o gado. A suplementação fornecida — seis rolos de feno e pequenas quantidades de sal mineral — era insuficiente para milhares de animais. Para comparação, uma vaca gorda no Estado custa cerca de R$ 3 mil.
Diante do cenário, o MPMS classificou a situação como “extrema” e determinou ações imediatas para evitar novas mortes. O proprietário foi autuado pelo Imasul e pela Iagro. As sanções incluem:
- multa de 177.200 Uferms (equivalente a R$ 9,2 milhões);
- apreensão de todo o rebanho;
- responsabilidade do fazendeiro como fiel depositário dos animais.
A autoridade ambiental também notificou o pecuarista a fornecer, em até cinco dias, alimentação suficiente para todo o rebanho — sob pena de novas sanções previstas no Decreto Federal 6.514/2008.
Se o proprietário não cumprir as exigências ou reincidir em condutas que comprometam o bem-estar dos animais, além das penalidades administrativas, ele pode responder por crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998, que trata de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados.
Por isso, o MPMS requisitou à Polícia Civil a abertura de inquérito policial para apurar a responsabilidade penal do produtor.

