O MPE (Ministério Público Estadual) destaca em seu portal eletrônico, na seção “Quem somos”, seu compromisso com a sociedade e a moralidade, afirmando que atua em defesa dos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do idoso, do consumidor, do trabalhador, além de fiscalizar a moralidade no serviço público.
Entretanto, no Portal da Transparência, o MPE não divulga a lista nominal de sua folha de pagamento, que inclui diversos benefícios, como o auxílio-moradia, mesmo com os salários de promotores e procuradores variando entre R$ 33.988,89 e R$ 41.845,48.
Recentemente, foram desembolsados R$ 18.242,19 para custear duas moradias: uma no valor de R$ 8.242,19 em Paranaíba e outra de R$ 10 mil. Essa situação se torna ainda mais peculiar considerando o papel fiscalizatório do Ministério Público.
Na folha de pagamento de novembro de 2025, a última disponível no Portal da Transparência, o total de gastos foi de R$ 23,1 milhões, dos quais R$ 9.114.925,26 foram destinados a subsídios e R$ 13.986.602,37 a benefícios.
Entre as despesas, destacam-se R$ 3 milhões por cumulação de acervo (benefício por carga extra de processos), R$ 2,7 milhões por férias indenizadas, R$ 1,9 milhão por licença compensatória, R$ 1,3 milhão por abono pecuniário de férias, R$ 1,3 milhão por assistência médico-social e R$ 909 mil por auxílio-alimentação. Outras despesas incluem R$ 862 mil com auxílio-transporte, R$ 713 mil com licença-prêmio, R$ 305 mil com ajuda de custo e R$ 63 mil com compensação de plantão.
Em 2024, a Transparência Brasil denunciou o MPE ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por ocultar os nomes dos membros nos contracheques. Em resposta à denúncia, o órgão justificou que a privacidade e a proteção dos dados pessoais são prioridades.
Quando contatado pela reportagem, o Ministério Público afirmou que segue o padrão nacional definido pelo CNMP para a divulgação de informações remuneratórias, equilibrando a necessidade de transparência com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Quanto ao auxílio-moradia, o MPE esclareceu que essa ajuda de custo é prevista por norma do CNMP e por lei, sendo concedida apenas em situações específicas, como designação para atuação fora da comarca de origem e na ausência de residência oficial, mediante a verificação de requisitos e controles internos.
