Ex-senador Delcídio do Amaral é acusado de dar calote de R$ 60 mil em advogado. Vai vendo!

O ex-senador Delcídio do Amaral, que atualmente é presidente do Diretório Estadual do PTB, foi acionado na Justiça por uma dívida de R$ 60 mil com o advogado Laércio Arruda Guilhem. De acordo com ação de cobrança, obtida pelo Blog do Nélio, Laércio Guilhem era advogado do político desde o ano 2002, quando prestava serviços jurídicos a ele e seus familiares, tanto na área eleitoral, como em outras questões jurídicas.

O advogado narra que, após a prisão de Delcídio do Amaral em novembro de 2015 e cassação do mandato de senador da República em maio de 2016 por quebra de decoro sob suspeitas de articular um plano de fuga para Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, a fim de evitar a delação dele, o ex-parlamentar tentou voltar ao cenário político nacional nas Eleições de 2018, concorrendo a uma das duas vagas ao Senado da República, pelo PTC.

Ele recebeu 4,76% dos votos no Estado, total de 109.927 eleitores, mas, já depois das eleições, o ex-senador teve o registro rejeitado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Devido à candidatura, Laércio Guilhem foi contratado para prestar serviços de assessoria jurídica para as Eleições 2018, tanto na área administrativa, quanto na contenciosa, especialmente em face da inelegibilidade decorrente da cassação pelo Conselho de Ética do Senado Federal.

Ele foi o autor do Pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente perante à Justiça Federal, obtendo êxito e, consequentemente, suspendendo os efeitos da Resolução do Senado Federal nº 21/2016 e restabelecendo a sua elegibilidade. No entanto, o contrato de prestação de serviços jurídicos, no valor de R$ 60 mil, firmado entre Delcídio do Amaral e Laércio Guilhem, previsto para quitação em duas parcelas, sendo uma no valor de R$ 30 mil em 10 de outubro de 2018 e a final, também no valor de R$ 30 mil, no dia 5 de novembro de 2018, não foi cumprido pelo ex-senador.

O advogado foi surpreendido com a informação de que não havia recursos para saldar o compromisso e como a legislação eleitoral exige quitação e lançamento na prestação de contas do candidato ou assunção da dívida perante a Justiça Eleitoral, com cronograma de pagamento, o candidato Delcídio do Amaral Gomez e o seu partido na época – PTC – assumiram solidariamente a obrigação de quitação do débito em três parcelas mensais, no valor de R$ 20 mil cada, com vencimentos no dia 5 de abril de 2019, 5 de maio de 2019 e 5 de junho de 2019, consoante se infere do Processo de Prestação de Contas Eleitoral.

Ocorre que o prazo escoou sem o cumprimento da obrigação legal assumida perante à Justiça Eleitoral. “Todavia, o ex-senador Delcídio do Amaral, utilizando de sua boa retórica e capacidade de convencimento prorrogava sucessivamente a promessa de pagamento, cuja expectativa se transformou em decepção e constatação de que a obrigação não seria honrada pelos réus, o que obriga buscar o direito perante o Poder Judiciário”, traz trecho da ação de cobrança.

Laércio Guilhem classifica a manobra perpetrada pelo ex-senador como “repugnante”, pois, apesar de declarar à Justiça Eleitoral a previsão de gastos no valor de R$ 2,5 milhões, ao fim da campanha, Delcídio do Amaral simplesmente resolveu não pagar os prestadores de serviços, pois do total de despesas declaradas no valor de R$ 369.117,00, efetuou quitação de apenas 12% da dívida, ficando pendente o equivalente a 88%, o que representou o montante de R$ 327.117,00, situação que motivou a desaprovação das contas de campanha.

E se não bastasse isso, as dívidas de campanha registradas na prestação de contas, sem contar eventuais prestadores não declarados, também não foram adimplidas no cronograma de pagamento assumido perante à Justiça Eleitoral. A falta de pagamento é comprovada pela ação de cobrança proposta pelo fornecedor da campanha Centro Gráfico Ruy Barbosa Ltda., no processo nº 0830146-17.2019.8.12.0001, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Campo Grande, bem como na Ação Monitória nº 0833647-13.2018.8.12.0001, pela qual os credores tentam receber o débito referente aos serviços gráficos prestados na campanha eleitoral de 2014, quando Delcidio do Amaral concorreu ao cargo de governador.

O advogado ainda salienta que, na ação de cobrança dos serviços de campanha 2014, o ex-parlamentar, apesar de devidamente citado, não se dignou sequer a contestar a dívida. A pouca credibilidade de Delcídio do Amaral ficou evidenciada na ocorrência envolvendo a produtora que prestou serviços na campanha de 2018 – FOCUS SOLUÇÕES EM FILMES LTDA -, pois indignada com o calote, se recusou a anuir com a prorrogação da obrigação e assunção da dívida perante à Justiça Eleitoral, prevendo que nem isso seria suficiente para adimplemento dos serviços prestados, consoante se infere da prestação de contas.

Na ação de cobrança, Laércio Guilhem revela que, aproveitando-se de uma brecha legal criada por parlamentares em benefício próprio, o experimentado político Delcídio do Amaral “ludibriou os prestadores de serviços da campanha eleitoral, afirmando que o Diretório Nacional encaminharia recursos para quitação das despesas de campanha, vez que isso já estava acertado com o presidente nacional do partido, Daniel Tourinho, bastando aos credores dar anuência para prorrogação dentro do cronograma de pagamento apresentado à Justiça Eleitoral”.

Para o advogado, a conduta do ex-parlamentar é reprovável e grave, pois expulso do cenário político, de forma soberba tentou o retorno triunfante ao Senado da República, utilizando ardilosamente os serviços de terceiros, já que ao final da campanha, sem menor cerimônia, alegou não possuía recursos para saldar compromissos, prolongando a obrigação com fundamento na brecha da legislação eleitoral, cujas despesas inadimplidas, nem sob a vigilância da Justiça Eleitoral, se dignou a honrar, evidenciando assim absoluta falta de consciência e respeito ao próximo, o que se esperaria de uma pessoa que passou pela dolorosa experiência do cárcere e hostilização dos seus pares no Parlamento.

O autor da ação de cobrança reforça que “salta aos olhos a conduta inescrupulosa do homem público Delcídio do Amaral, pois não obstante o desprendimento e o trabalho técnico-intelectual do autor, pois após tentativa frustrada de restabelecimento da sua elegibilidade pelo TRF1, foi beneficiado por uma louvável assistência jurídica prestada, através do Pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente perante a Justiça Federal, obtendo êxito e, consequentemente, suspendendo os efeitos da Resolução do Senado Federal nº 21/2016, restabelecendo a sua elegibilidade, fator estimulante a retornar jogo político”.

Entretanto, completa o advogado, demonstrando personalidade egocêntrica e individualista, não teve Delcídio do Amaral o mínimo de respeito e consideração com aquele que lhe proporcionou chance de voltar a disputa política, pois as obrigações de pagamento pelos serviços prestados pelo operador do direito, assumidos perante a Justiça Eleitoral foi totalmente ignorada pelo devedor principal e pelo partido político, os quais sequer retornam às ligações ou mensagens encaminhadas sobre o assunto.

“Como o proverbio popular ‘a justiça mais feroz que existe é a consciência’, não se aplica ao caso vertente, ante a ausência de escrúpulos do político, deve a Justiça, impor condenação pecuniária ao ex-parlamentar Delcídio do Amaral Gomez, solidariamente com o Diretório Regional do PTC ao pagamento da importância assumida perante a Justiça Eleitoral no valor de R$ 60 mil, devidamente corrigida pelo IGPM e juros de mora, desde os respectivos vencimentos”, traz trecho da ação.

Segundo Laércio Guilhem, os valores a serem pagos pelos serviços jurídicos prestados e confessados por Delcídio do Amaral e Diretório Regional do PTC, devidamente corrigidos pelo IGPM-FGV desde os respetivos vencimentos até 1º de junho de 2020 e juros de mora de 1% mês, desde os vencimentos até o dia 8 de julho de 2020, perfazem o montante de R$ 73.435,95.

E agora ex-senador do povo? Vai pagar a dívida ou vai continuar dando calote? Olha que estamos em ano eleitoral e, em 2022, o senhor vai tentar voltar para um cargo eletivo. Será que o TRE-MS vai deixar, afinal, já que não teve as contas aprovadas, dificilmente vai conseguir registrar a possível candidatura.

Vai vendo!!!!

Tentamos até as 13h00 desta terça-feira (14/07) contato com o ex-senador mas não obtivemos respostas.