Segundo reportagem publicada pelo jornal Correio do Estado, a ação penal trata dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, estando sob tutela da Justiça Eleitoral do Estado porque parte do montante conseguido de forma ilícita por Delcídio do Amaral foi usada para quitar dívida da campanha eleitoral de 2006, quando foi derrotado pelo ex-governador André Puccinelli (MDB).
Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira avaliou que não ter provas contundentes de que tenha tido o citado caixa 2 e, portanto, determinou a devolução da ação à Justiça Federal. Por sua vez, Delcídio tentou reverter a decisão, pedindo que fosse reavaliada a ocorrência de crime eleitoral, porém, os juízes do TRE-MS negaram o pedido.
Para os magistrados, ficou nítida a pretensão do ex-senador em rediscutir o mérito da causa e não há sequer certeza de qual campanha eleitoral teria ocorrido o crime. Além disso, para eles, caso o recurso fosse recebido, qualquer crime comum ou federal poderia ser colocado à referida Corte, para isso, bastaria o réu alegar que o ilícito cometido teria como fim realizar caixa 2 de campanha eleitoral.
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