O ex-presidente e atual diretor do Consórcio Guaicurus, João Resende, foi denunciado ao MPE (Ministério Público Estadual) em decorrência de uma transferência financeira irregular descoberta durante as oitivas da CPI do Ônibus, que investigou a precariedade do serviço de transporte coletivo urbano de Campo Grande.
O vereador Maicon Nogueira (PP), membro da comissão, elaborou um parecer paralelo e encaminhou ao MPE, buscando implicar nominalmente os responsáveis pelos apontamentos registrados no documento oficial.
Segundo o parlamentar, foi João Resende quem autorizou o repasse de R$ 32 milhões das contas do Consórcio Guaicurus para a Viação Cidade Morena, empresa-irmã do grupo bilionário.
A irregularidade recai sobre o fato de a entidade não incorporar o contrato de concessão, o que, segundo a CPI e o próprio vereador, “configura indícios de desvio de finalidade e uso irregular de recursos oriundos da concessão pública”.
O relatório da CPI considera que a operação foi submetida a procedimento regulatório de autorização, mas em desconformidade com as regras aplicáveis.
“Tais movimentações deveriam restringir-se aos integrantes do próprio consórcio, o que não ocorreu. A celebração de transação dessa magnitude com empresa estranha à estrutura societária do concessionário, sem respaldo contratual adequado, compromete a transparência, a lisura da gestão financeira e o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão”, afirmou.
Em seu parecer paralelo, Maicon Nogueira atribui a responsabilidade da medida a João Resende. É o ex-presidente, também, que, conforme o parlamentar, é culpado pela alienação de imóvel da empresa Viação Cidade Morena, implicando em redução do patrimônio do grupo empresarial, que constantemente acusa déficit econômico para justificar pedidos de revisões tarifárias em busca de mais dinheiro público.
A operação aconteceu em fevereiro de 2021. Trata-se de um imóvel localizado na Av. Gury Marques, composto por um edifício e dois terrenos, conforme registrado em escritura pública e documentos contábeis apresentados na CPI.
“Os valores originais dos bens baixados somaram R$ 14.405.170,30, sendo contabilizada também a baixa da depreciação acumulada no montante de R$ 3.233.736,75. Essa operação resultou em uma redução no patrimônio da empresa, já que o bem deixou de compor o ativo imobilizado. Do ponto de vista contábil, é um evento que deve ser devidamente justificado pela administração, demonstrando os motivos estratégicos e financeiros que levaram à alienação do imóvel, como a necessidade de geração de caixa, reestruturação patrimonial ou realocação de recursos para outras áreas da atividade empresarial”, destaca o relatório da CPI.
Dessa forma, segundo a comissão, a venda do imóvel representou um ponto relevante a ser considerado na análise da evolução do patrimônio líquido da empresa, como também na transparência das demonstrações financeiras.
“Por fim, a inefetividade da fiscalização, conforme apurado por esta Comissão, não apenas permitiu a perpetuação dessas práticas, mas também expôs a fragilidade dos mecanismos de controle. A omissão em aplicar sanções rigorosas e a dependência de informações fornecidas pelo próprio concessionário criaram um ambiente de permissividade, onde o descumprimento contratual não gerou as consequências esperadas. Essa falha sistêmica, ao não compelir o consórcio ao cumprimento de suas obrigações, corrobora a tese de que a busca pelo lucro tem prevalecido sobre o compromisso com a população”, acusa a CPI também sobre as agências municipais de regulação dos contratos de concessão.
Ainda recai sobre João Resende o fato de o Consórcio Guaicurus não ter contratado apólices de Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos, descumprindo exigência expressa do contrato de concessão.
A cláusula determina que o grupo bilionário é obrigado a contratar e manter o seguro vigente durante todo o período da concessão. O objetivo da apólice é cobrir o consórcio de encargos financeiros decorrentes de danos pessoais, morais ou materiais que possam ser causados a terceiros durante a execução das atividades previstas no contrato.
Segundo o apurado pela comissão, a conduta da empresa caracteriza, em tese, inadimplemento contratual. Além de abrir margem para a aplicação de sanções administrativas, a ausência de cobertura expõe a risco o ressarcimento de possíveis vítimas de acidentes.