O ex-diretor da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Jedeão de Oliveira, primo do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, terá mesmo de cumprir pena de 29 anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado pelo crime de peculato ao ter se apropriado por 26 vezes de valores apreendidos judicialmente ao longo de décadas.
A defesa de Jedeão de Oliveira recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reduzir a pena, porém, os ministros negaram o agravo em recurso especial e mantiveram a pena. O caso deve prosseguir no STF (Supremo Tribunal Federal), já que a defesa do ex-servidor alega afronta à Constituição Federal na sentença.
Dessa forma, a medida tornou inviável a discussão no STJ, pois seu exame é de competência exclusiva do STF. Os demais aspectos do recurso foram analisados pelo ministro Messod Azulay Neto, relator no STJ.
Primo e chefe de gabinete por 21 anos do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, ele foi inicialmente condenado a 41 anos e três meses de prisão, mas, no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a pena acabou reduzida porque alguns crimes da condenação prescreveram e, como um novo recurso foi apresentado, o caso subiu ao STJ.
O advogado José Roberto Rodrigues da Rosa voltou a pedir a absolvição de Jedeão fundamentada na insuficiência de provas para a condenação. Além de argumentar que houve excesso da pena imposta, enfatizando a primariedade e os bons serviços prestados enquanto servidor público.
O ministro Messod Azulay Neto fundamentou sua decisão na sentença do TRF3, com base na ampla análise das provas orais e materiais produzidas. Ele explicou que para alterar a conclusão do acórdão do TRF3 acerca da existência de provas suficientes da autoria delitiva ou do dolo do réu, seria imprescindível reexaminar as circunstâncias fáticas do caso, mas tal providência é inviável por meio de recurso especial.
Da mesma maneira, não é possível analisar a alegação da defesa de Jedeão de uma suposta existência de permissão ou ordem do então titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, juiz Odilon de Oliveira, para a prática de atos ilícitos. Isso porque o TRF3 concluiu que tal premissa não foi comprovada.
O ministro Messod Azulay Neto negou alterar a pena determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região pois não foram apresentadas fundamentações no agravo em recurso especial. A decisão do ministro Messod Azulay Neto foi publicada no Diário Oficial do STJ desta quinta-feira, 13 de março.
Jedeão foi denunciado após a juíza substituta na época, Monique Marchioli Leite, suspeitar e denunciá-lo ao juiz titular, Odilon de Oliveira. O magistrado pediu correição do TRF3 e encaminhou o chefe de gabinete para ser investigado pela Polícia Federal.
Na época da campanha eleitoral em 2018, Jedeão propôs delação premiada contra o juiz Odilon, que disputou a eleição e perdeu no segundo turno para Reinaldo Azambuja (PSDB). A proposta de acordo foi rejeitada pelo MPF (Ministério Público Federal), mas acabou ganhando destaque até em jornais nacionais, como Folha de São Paulo, e munição de campanha para o tucano.
Após a eleição, em dezembro de 2018, o juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal, condenou Jedeão de Oliveira a 41 anos e três meses de prisão em regime fechado pelos desvios na 3ª Vara Federal. Com informações do site O Jacaré