A relação do Extra Hipermercado com os clientes em Campo Grande (MS) não é das melhores e, em decorrência disso, as ações na Justiça contra a empresa não param de pipocar. A última condenação foi ratificada pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que deram provimento ao recurso de apelação interposto pela consumidora L.S.B.P. e majoraram para R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral.
Segundo consta nos autos, no dia 11 de setembro de 2011, L.S.B.P. fazia compras no Extra Hipermercado quando sofreu uma queda em razão do chão estar sujo de iogurte. Ela contou que não tinha nenhuma sinalização de que o piso estava molhado e que a queda causou grande dor física, deixando-a extremamente constrangida com a situação, pois havia várias pessoas olhando.
A autora disse que ficou vários minutos no estabelecimento machucada e sem ajuda de nenhum funcionário. A decisão de primeiro grau estipulou que a autora deveria ser indenizada com o valor de R$ 5.000,00, porém, insatisfeita com o valor do dano moral, a mulher ingressou com a apelação com o objetivo de majorar a indenização.
O relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, baseou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Logo, o magistrado alegou se tratar exatamente deste assunto, pois a apelante sofreu uma humilhante, dolorosa e violenta queda ao pisar sobre o iogurte derramado chocando fortemente seu joelho direito com o duro chão. Quanto ao valor da indenização, ele ressaltou que o forte no princípio da razoabilidade, considerando a repercussão dos fatos na vida da autora e os transtornos que lhe foram causados possibilitam a majoração para R$ 10.000,00.