Esse Dagoberto!!!! Com recursos rejeitados deputado do PDT terá que devolver R$ 4 milhões a União

O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS) até que tentou, mas o TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou, por meio do ministro relator André Luiz de Carvalho, recurso e terá de devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres da União.

O  parlamentar sul-mato-grossense cometeu irregularidades na aplicação de recurso federal destinado à modernização do Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias do Estado na época em que ocupava o cargo de secretário estadual de Justiça e Segurança Pública.

Dagoberto Nogueira alegou que não teria permitido que recursos do convênio quitassem despesas sem que o consórcio cumprisse com a obrigação” e contesta ainda que em momento algum contribuiu para qualquer prejuízo ao erário. Porém, na decisão, o TCU afirmou que a defesa tentou indevidamente “rediscussão de mérito do feito no bojo dos embargos”.

O advogado que atua no processo, André Borges, informou que “a condenação não é definitiva, porque ainda pode ser revertida em novo recurso que em breve será apresentado ao TCU, oportunidade em que será demonstrado respeitosamente o equívoco da análise realizada até agora”, afirmou.

Conforme acórdão do TCU, convênio foi firmado com o Ministério da Justiça no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, tendo a vigência estipulada para o período de 20/9/2001 a 31/7/2003.

O recurso seria destinado para implantação do Sistema de Armazenamento, Busca e Comparações de Impressões Digitas Decadactilare – o Sistema Afis –, no entanto, o projeto não foi implantado e a verba foi usada irregularmente.

Tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do então Ministério da Justiça (Senasp-MJ) e relatório da Secretaria de Controle Externo no Estado (Secex/MS) apontou que, entre as irregularidades na execução do convênio sobressai o fato de o consórcio contratado, formado pelas empresas Novadata e Interprint, ter recebido pagamento de R$ 3,3 milhões apenas um dia após a assinatura do contrato e sem que o pagamento correspondesse a nenhuma contraprestação de serviços.

Além disso, notas fiscais emitidas no dia do pagamento não tinham especificação dos bens ou serviços adquiridos. Dessa forma, a Secex promoveu a citação de Dagoberto, em solidariedade às empresas integrantes do consórcio, em razão da total inexecução do módulo inicial do sistema Afis, como meta integrante do contrato. Com infos O Jacaré.