Segundo o site O Jacaré, em dezembro de 2020, a defesa do deputado entrou com a ação contra a prefeitura, cobrando a aplicação da alíquota de 0,5%. No caso de terrenos, alíquota vai de 0,5% a 3,5% do valor venal da área. O escalonamento da alíquota é aplicado conforme a localização e quantidade de melhorias dos quais se beneficia.
“Mesmo estando os lotes situados em loteamento fechado, cuja infraestrutura fora construída e é mantida única e exclusivamente com recursos privados, sem a contraprestação ou disponibilidade de qualquer serviço público, os imóveis sofrem a incidência da alíquota máxima do IPTU que é de 3,5% (três e meio por cento), sobre a base de cálculo, acrescido de taxas municipais, consoante se verifica dos lançamentos do IPTU dos últimos anos”, afirmou a advogada Joseane Kador Balestrim.
A Prefeitura de Campo Grande defendeu a aplicação da alíquota maior para terrenos no condomínio. “Assim, agiu bem o Fisco Municipal em tributar nos termos da LC 78/2005 c/c art. 156, I, da CF/88, visto que o imóvel em questão está encravado no perímetro urbano com melhoramentos que autorizam a alíquota de 3,5%. Ademais, aquele que tem mais, deve pagar proporcionalmente mais imposto, porque é isonomia tratar desigualmente os desiguais”, alegou a procuradora municipal Adrianne Cristina Coelho Lobo.
Na linha de raciocínio de que a Prefeitura seguiu os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, a procuradora afirma que os contribuintes proprietários de imóveis luxuosos, em bairros nobres da cidade, devem pagar mais impostos do que aqueles contribuintes que possuem imóveis em localidades mais pobres, onde os melhoramentos públicos ainda não chegaram em sua plenitude.
Sobre a infraestrutura do condomínio ser custeada com investimentos privados, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) informou que o loteamento tem vias de acesso construídas pelo poder público, além de estar servido nas suas imediações de escola, unidade de saúde e estabelecimentos comerciais.
“Vê-se que o Município enfatiza os princípios da capacidade contributiva e da igualdade para justificar a aplicação da alíquota de 3,5% (três e meio porcento). Importante observar que o IPTU em discussão, incidente sobre um imóvel consiste em um terreno, sem nenhuma edificação e localizado em uma zona urbanizável de Campo Grande (MS), mas que não pode ser qualificado como luxuoso e de zona nobre, somente por sua área de terra”, informa a sentença assinada pela juíza leiga Thamara do Prado Silva e homologada pelo juiz Alexandre Branco Pucci.
Na ação, foram anexados documentos com valores de R$ 1.258.67 e R$ 1.3866,54 pagos em 2020 à prefeitura de Campo Grande. No ano de 2018, a declaração de bens de Dagoberto à Justiça Eleitoral apontava que os terrenos no Terras do Golfe eram avaliados em R$ 121.736 e R$ 132.655.
Com a decisão, o deputado federal se soma a outros donos de áreas no condomínio de luxo que recorreram à Justiça para pagar alíquota menor de IPTU. No ano de 2018, a situação foi até tema de artigo divulgado no site do MPE (Ministério Público Estadual), com orientação para proprietários de terrenos no Damha e Alphaville.
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