Na prática, o número representa uma evasão de 2,3% e o não retorno já foi comunicado pela Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) ao Poder Judiciário para que os presos sejam considerados foragidos. Ainda conforme a Secretaria, não houve evasão entre os detentos que cumprem penas em regime aberto, ou seja, que são aquelas que apenas passam a noite na prisão.
Já na unidade prisional do semiaberto feminina apenas uma detenta não voltou. Os detentos de regime semiaberto que optaram pela saída de Natal, ficaram fora da prisão de 24 a 26 de dezembro. Já os que optaram pela “saidinha” de Ano Novo, tiveram liberdade no dia 31 de dezembro com retorno marcado para 2 de janeiro de 2021.
Só é autorizada a saída, caso o preso tenha comportamento adequado sem sanção disciplinar desde o dia 1º de julho desde ano. Já para os internos do regime aberto, a saída é mais longa, começando no dia 24 de dezembro, com fim no dia 2 de janeiro. Os detentos são liberados pela Justiça com base na Lei de Execução Penal. Em Campo Grande a foi autorizada pela 2ª Vara de Execução Penal.