O ministro Messod Azulay Neto, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou, ontem (18), que o ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário de Fazenda de Sidrolândia, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o “Claudinho Serra”, seja colocado em liberdade após ficar 105 dias na cadeira.
Ele foi preso na 4ª fase da Operação Tromper sob acusação de liderar um esquema de fraudes em licitações e desvio de verbas públicas. O magistrado disse que há recurso em habeas corpus da defesa e revogou a prisão preventiva, restabelecendo medidas cautelares já impostas em 2024, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
No despacho, o relator destacou que a prisão decretada em junho carecia de fundamentação concreta. Segundo Azulay Neto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a custódia cautelar com base em fatos pretéritos, ligados à primeira prisão de Serra em 2024, sem apresentar elementos novos que demonstrassem risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.
“Observo que o Tribunal de origem não apontou ato específico praticado pelo recorrente, após a revogação da prisão preventiva, que evidenciasse reiteração criminosa”, registrou o ministro. Ele acrescentou que movimentações financeiras atribuídas a outros investigados e a mera vigência de contratos suspeitos não bastam para manter o réu preso.
Claudinho Serra foi preso pela primeira vez em abril de 2024, também no âmbito da Operação Tromper, desencadeada pelo Gaeco e pelo Gecoc. As investigações apontam um “esquema predatório” de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, envolvendo contratos milionários com empresas de engenharia e pavimentação.
Na ocasião, ele permaneceu 23 dias preso, sendo liberado sob medidas cautelares. No entanto, em junho de 2025, o juízo da Vara Criminal de Sidrolândia voltou a decretar sua prisão, alegando novos indícios de continuidade do esquema.
Ao conceder o habeas corpus, o STJ determinou que o ex-vereador volte a cumprir as medidas alternativas à prisão. O ministro ressaltou, entretanto, que nada impede nova decretação de custódia preventiva, “caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem”
Com a decisão, o ex-vereador deixa a prisão após pouco mais de três meses, mas seguirá respondendo ao processo por organização criminosa, fraude em licitações e corrupção passiva. A decisão do STJ tem caráter individual e não se estende aos demais réus da Operação Tromper, que permanecem sujeitos às medidas judiciais anteriormente impostas.
O advogado Tiago Bunning, que atua na defesa de Claudinho Serra, avaliou que a decisão do STJ confirma o que já vinha sendo sustentado desde o início do processo. “De forma correta, a decisão reconheceu que não há fato praticado após a revogação da primeira prisão preventiva em 2024. Desde o início afirmamos que não existiam fatos novos que justificassem uma nova prisão. Cláudio Serra Filho nunca atrapalhou a investigação e cumpria medidas cautelares há 14 meses, sem qualquer violação ”, afirmou.