O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente o pedido do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza, para que o também empresário Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, devolva imóveis e pague indenização de R$ 360 mil roubados deles mediante extorsão.
O casal, que só conseguiu entrar na Justiça para requerer o patrimônio perdido após a derrocada do pai de Jamilzinho, o poderosíssimo empresário Jamil Name Filho, que morreu em decorrência das complicações da Covid-19 em junho de 2021.
O pesadelo de José Carlos de Oliveira começou quando obteve empréstimo de R$ 130 mil de Jamilzinho, com juros de 20% ao mês, em novembro de 2012. No início de 2013, ele pegou mais R$ 150 mil, desta vez com juros de 6% ao mês. Em garantia, o empresário repassou várias lâminas de cheques da Marco Invest Assessoria e Consultoria.
Apesar de ter pago R$ 400 mil até outubro de 2013, ele foi ameaçado por Jamilzinho e, em janeiro de 2014, a dívida já estava em R$ 620 mil. Foram compensados mais R$ 600 mil em cheques, mas a dívida seguia cada dia maior.
“No dia seguinte, seguranças dos réus compareceram na casa de José e o levaram à casa dos réus. Lá, na presença de um advogado, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos de José sobre uma área na Avenida Guaicurus para o réu Jamil Name. Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos”, relatou o magistrado.
O drama do empresário não tinha fim. Acossado por ameaças e desesperado para arrumar dinheiro para se ver livre das ameaças dos Names. “Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia. Jamil Name disse para o autor atender Jamil Name Filho, para evitar uma tragédia. Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus”, pontuou o magistrado.
Além dos cheques, da casa no Bairro Monte Líbano, que virou depósito de arsenal de armas de guerra, e do terreno avaliado em R$ 1,5 milhão, Jamlzinho ainda torrou R$ 950 mil dos cheques para comprar dois carros de luxo zero quilômetro. Jamilzinho já foi condenado a 15 anos e quatro meses de cadeia pela extorsão e ainda a pagar R$ 1,7 milhão ao casal na esfera criminal.
“Como as provas do processo criminal foram produzidas com a participação da defesa do ora réu Jamil Name Filho, e a observância da ampla defesa e do contraditório, admito como provados, nos termos do art. 372 do CPC, os fatos considerados provados na sentença da aludida ação penal (f. 1608/1895), que, como se constata em consulta ao SAJ, foi confirmada pelo TJMS, em acórdão que negou provimento à apelação da defesa, contra o qual foi interposto recurso especial ainda pendente de julgamento”, destacou o juiz Flávio Saad Peron.
“Estando provado, portanto, que a vontade declarada pelos autores, nas cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e na compra e venda de f. 70/73, estava viciada por coação, a anulação daqueles negócios é medida que se impõe, nos termos do art. 151 do CC, que dispõe. Ressalte-se que, conforme restou provado no processo criminal, a coação foi exercida pelos réus, com o auxílio de seus seguranças armados e ameaças de morte, que incutiram aos autores fundado temor de dano iminente à sua vida e de seus filhos, estando, destarte, satisfeitos todos os requisitos do art. 151, caput, do CC, para a anulação dos negócios”, destacou o magistrado.
“Por fim, tal coação, praticada pelos réus por mais de cinco anos, causou aos autores José e Andréia, intenso e duradouro abalo emocional, consubstanciando dano moral in re ipsa (demonstrado a partir da prova, produzida no processo do crime, das graves ameaças praticadas pelos réus), a que os réus estão obrigados a reparar”, concluiu. Com informações do site O Jacaré