Após três tentativas de recurso por parte da CCR MSVia, a Justiça manteve a redução de até 54,27% na tarifa de pedágio cobrada pela concessionária no trecho da BR-163 em Mato Grosso do Sul, porém, até agora, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não exigiu a queda no valor. Mesmo sem ter o aval judicial, a CCR MSVia está sendo beneficiada pela indecisão da Agência sobre a aplicação das novas tarifas nas nove praças de pedágio da BR-163, que favoreciam os usuários.
A data referência é o dia 14 de setembro, mas qualquer decisão só vai ocorrer nesta semana depois de terça-feira (05). É que a definição precisa ser aprovada em reunião da diretoria da autarquia, prevista para esta data. Em documento divulgado aos acionistas na semana anterior, chamado Informações Trimestrais (ITR), a CCR explica todo o processo que envolve a interrupção da duplicação da BR-163, iniciado em 2017: o recurso à Justiça, alegando quebra de contrato por parte do governo federal por não liberar empréstimo para a realização de obras; os acordos para tentar viabilizar a retomada da duplicação; e, também, os trâmites administrativos.
No documento, conforme matéria publicada pelo Correio do Estado, afirma que em 6 de abril de 2017 “a MSVia apresentou à ANTT um pedido de revisão contratual extraordinária em virtude de ter havido modificação substancial das bases da contratação por fatores não imputáveis à MSVia e alheios à sua responsabilidade legal ou contratual, que impediam a continuidade dos serviços nos moldes originalmente contratados”. No ano de 2018, em 3 de janeiro, a ANTT encaminhou à MSVia ofício comunicando a rejeição do pleito de revisão das condições do contrato de concessão, com os argumentos de que os riscos seriam da concessionária, como previsto em contrato.
A CCR alega que “não restou outra opção à MSVia” a não ser ingressar com ação judicial pedindo liminar para que fosse autorizada a suspensão das obrigações contratuais de investimentos e que a ANTT não aplique qualquer punição, com pedido para revisão do contrato de concessão. Em 25 de maio de 2018, uma decisão judicial determinou que a ANTT se abstenha, até deliberação posterior, de aplicar qualquer tipo de penalidade contra a MSVia. A ANTT contestou a ação e buscou-se a conciliação, mas este procedimento não prosperou.
Em junho, após a agência comunicar à MSVia que seria aplicado o Fator D, acarretando a redução na tarifa vigente, a MSVia, no dia 13, apresentou petição reiterando os pedidos liminares inicialmente formulados, sobretudo a suspensão da aplicação do Fator D, segundo o documento. Esse fator é um parâmetro usado para calcular as tarifas. Em julho, no dia 29, a MSVia apresentou nova petição informando que a ANTT notificou a concessionária para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a Nota Técnica nº 2.330.
O documento apresentou os resultados preliminares da revisão tarifária em andamento e apontou eventual redução tarifária em setembro de 2019 da ordem de 54,27% – ou da ordem de 40,58% (caso o recálculo seja diluído ao longo dos próximos 36 meses). Com fundamento nesse fato novo, foi reiterado o pedido liminar formulado na inicial para suspender a aplicação do Fator D. No dia 17 de setembro, a Justiça indeferiu o pedido de urgência da MSVia. Nove dias depois, em 26 de setembro de 2019, a concessionária interpôs recurso de agravo de instrumento, requerendo a reforma da decisão, o qual foi indeferido em 16 de outubro, consta no relatório.