O desrespeito da CCR MSVia com os motoristas de Mato Grosso do Sul que utilizam da BR-163 para se locomoverem pelo Estado não tem mais fim. Mesmo deixando de cumprir as metas de duplicação da rodovia previstas na concessão da via, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a concessionária a cobrar 0,73% mais nas tarifas de pedágio em quatro praças, a partir de hoje. O porcentual representa aumento de R$ 0,10 para carros de passeio, chegando a R$ 0,60 para caminhões com seis eixos.
Em outras cinco praças, a tarifa foi mantida nos mesmos valores. No entanto, a diferença por causa do arredondamento feito – que congelou a tarifa em cinco praças – será cobrada em 2019. O ajustamento seria maior, mas houve um desconto de 4,43% sobre o reajuste com base na inflação de 5,01% dos últimos 12 meses, por causa do descumprimento das obras de duplicação de 193,5 quilômetros da via e por deixar de realizar 72 obras na rodovia. Isso reduziu o aumento relacionado à inflação para 0,58%.
Segundo a ANTT, por força de lei, a autarquia “realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas”. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio e a Agência ressaltou que as alterações de tarifa são calculadas levando em consideração três itens.
O primeiro refere-se ao reajuste que corrige monetariamente os valores da tarifa ao aplicar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação. Também é feita a revisão tarifária, que tem objetivo de “recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão, quando são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam”.
Por fim, é feita a revisão extraordinária, que pode ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato. No caso do reajuste aplicado agora, segundo a Deliberação 700, da Diretoria Colegiada da ANTT, tomada na terça-feira (11) e publicada na quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, foi aplicado “o desconto de reequilíbrio de 9,45187% sobre a Tarifa Básica de Pedágio”, bem como o “Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,47626, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o porcentual positivo de 5,01%, correspondente à variação do IPCA no período; e mais R$ 0,0009 8 na Tarifa de Pedágio, por praça”.
Na conta final da autarquia, a tarifa de quilometragem aumentou de R$ 0,05213 para R$ 0,05259. Desta maneira, a tarifa de pedágio para veículos da categoria 1 passa de R$ 5,00 para R$ 5,10, em Mundo Novo; de R$ 6,90 para R$ 7,00, em Itaquiraí/Naviraí; de R$ 7,00 para R$ 7,10, em Rio Brilhante; e de R$ 6,00 para R$ 6,10 em Bandei rantes/Rochedo/Jaraguari. Em razão do arredondamento tarifário, que prevê tarifas múltiplas de R$ 0,10, o valor do pedágio nas praças de Caarapó (P3), Campo Grande (P5), São Gabriel do Oeste (P7), Rio Verde de Mato Grosso (P8) e Pedro Gomes (P9) permanece inalterado, porém, o valor não aplicado este ano será incluído no reajuste doe 2019. Fonte CE