Um levantamento realizado pela equipe de estatística do Procon em relação às ações de fiscalização feitas pelo órgão estadual levando em consideração os três últimos anos (2017, 2018 e 2019) demonstra a prática dolosa de divergência de preços entre o que está afixado no produto ou na gôndola e o que, efetivamente, é cobrado nos caixas dos supermercados do Estado.
A diferença percentual registrada entre os anos 2018 e 2019 chega a incríveis 4.800%, ou seja, enquanto no ano passado foram registradas 24 ocorrências, este ano, somente de janeiro a agosto, esse número se eleva a 1.325, o que evidencia a tentativa de comerciantes ludibriarem os consumidores e demonstra a necessidade de atenção cada vez que for adquirir um produto.
Esse mesmo levantamento mostra que em 2 017 foram expedidos 86 autos de infração, enquanto em 2018 e 2019 foram 65 em cada ano. Durante as ações, no período, as equipes do Procon levaram à inutilização e descarte de 19.678 itens entre produtos com prazo de validade expirado ou impróprios ao consumo por apresentarem embalagens violadas ou amassadas, não conterem informações essenciais como prazo de validade ou, ainda, por estarem deteriorados ou em decomposição.
A título de informação, há que se considerar a que evolução percentual dos produtos com prazo de validade expirado numa comparação entre os anos 2017 e 2018 foi de 903,32% maior enquanto por esse mesmo método se chega à conclusão de que considerando os anos 2018 e 2019 teve um decréscimo de 43,40%.
A todo estabelecimento comercial autuado por apresentar irregularidades é concedido prazo de 15 dias para apresentação de defesa. Decorrido esse tempo são tomadas as providências e a autuação poderá ser convertida em multa cujo valor é arbitrado de acordo com a gravidade ou possível reincidência.