Veja abaixo a matéria que originou a ação e o áudio em questão:
O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, garantiu ao Blog do Nélio o direito de continuar informando de forma isenta seus milhares de leitores em Mato Grosso do Sul ao julgar improcedente a ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais impetrada pelo gerente e diretor da TV Morena, Nicomedes Silva Filho, contra o jornalista e titular do site de notícias Nélio Raul Brandão. Além disso, o magistrado ainda condenou o autor da ação ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
Para Wilson Corrêa, em nenhum momento, o Blog do Nélio difamou, caluniou ou cometeu injúrias contra Nicomedes Silva Filho ao publicar, em 16 de agosto de 2016, a matéria “Olarte preso conta agora com ajuda de amigos famosos flagrados em áudios na operação do Gaeco; Ouçam os áudios”, como sugeriu o diretor da TV Morena, sustentando que tal publicação ofendeu a sua honra e dignidade, de modo que pediu o recebimento de indenização por dano moral. “Com efeito, das provas carreadas aos autos, não se verifica o caráter ofensivo como alegado pela parte autora (Nicomedes), mas sim, denota-se que se trata de exercício de liberdade de imprensa, garantido constitucionalmente, uma vez que a matéria jornalística teve cunho crítico e informativo”, destacou.
Ainda conforme o juiz, os fatos descritos na notícia publicada pelo Blog do Nélio também estavam sendo divulgados em outros sites jornalísticos de Campo Grande, inclusive, foram divulgados em jornais locais e jornal de abrangência nacional, como no Programa Fantástico, da Rede Globo, do qual a TV Morena é afiliada, em razão da função pública que Gilmar Olarte ocupava em agosto de 2016. “A respeito do envolvimento do autor nos fatos, existem outras notícias de que o mesmo participou de conversas interceptadas em investigação judicial, a saber: ‘Concomitantemente, um diretor da TV Morena – Nicomedes Silva Filho – também caiu no grampo da polícia negociando com o pastor’”, exemplificou.
O magistrado prossegue completando que a notícia publicada no Blog do Nélio não imputa qualquer ato ilícito a Nicomedes Filho, mas tão somente indica a sua intenção de proximidade com o ex-prefeito Gilmar Olarte, além de citar fatos originários de operação policial amplamente divulgada em Mato Grosso do Sul. “De modo que não se pode falar que o jornalista divulgou notícia falsa (knowledge of the falsity) ou que houve irresponsável descuido (reckless disregard) por parte do órgão de imprensa. Deve ser considerado, também, que o autor seria o gerente e diretor da renomada emissora de TV no Estado (TV MORENA), afiliada da Rede Globo, o que certamente desperta o interesse coletivo quando ligado a assuntos políticos”, pontuou.
Nesse contexto, conforme Wilson Corrêa, a conclusão que se extrai do processado e dos elementos de prova é no sentido de que as matérias jornalísticas que foram publicadas são de cunho meramente informativo, tendo sido indicadas as respectivas fontes de informação, bem como a publicação das mesmas não é causa suficiente para transmutar o exercício do direito de informar, consagrado na Constituição Federal, em ato ilícito capaz de gerar dever de indenizar.
Já o jornalista Nélio Brandão reforça que atua em seu Blog dentro dos limites legais de publicação, sem acusar ou repreender ninguém, apenas levantando questões existentes em ações, investigações e feitos de ordem pública. “No trecho da notícia que apresenta o nome de Nicomedes Filho, trata-se de notícia velha que sequer é lida atualmente, sendo que não apresenta qualquer acusação severa ou ato ilícito. Além disso, a matéria é meramente informativa, sem qualquer cunho ofensivo ou difamatório, que diz respeito a assunto político e, portanto, de interesse público, sendo que outros sites da cidade já tinham publicado notícias a respeito dos fatos e a matéria teve a função de informar a sociedade, sem qualquer ofensa ao diretor da TV Morena”, declarou.
Olarte preso conta agora com ajuda de amigos famosos flagrados em áudios na operação do Gaeco