A pedido do MPE (Ministério Público Estadual), a CGE (Controladoria-Geral do Estado) aplicou multa de R$ 11,3 milhões na Compnet Tecnologia Ltda. por irregularidades na contratação, sem licitação, para serviço de suporte e manutenção do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).
O último contrato firmado entre o governo do Estado e a Compnet é de R$ 58,4milhões. A multa de R$ 11.382.146,67 por infringir os artigos 5º e 6º da Lei Federal nº 12.846/2013, que trata de fraude em licitação pública.
Pela publicação, a Compnet deverá quitar a multa em prazo de 30 dias da data de trânsito em julgado. A inadimplência acarretará em inscrição na dívida ativa do Estado.
A publicação extraordinária da decisão condenatória deverá ocorrer em, no máximo, 30 dias do trânsito em julgado no Diário Oficial, edital, site da pessoa jurídica.
O recurso administrativo pode ser interposto em até 15 dias. A resolução entra em vigor a partir da data de publicação, sendo assinada pelo controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão.
Entre abril e maio deste ano, o Sigo apresentou instabilidade, causando lentidão no atendimento à população. Escrivães tiveram que recorrer ao sistema antigo, fazendo os boletins de ocorrência à mão.
Desde 2019, a empresa é alvo de uma ação civil pública, buscando a anulação do contrato com o poder público estadual, e uma ação de improbidade na qual a alegação é de danos ao erário.
O MPE questionou a formalização de contrato com a Compnet sem licitação, com o fundamento de que teria exclusividade em ofertar o software do sistema Sigo para registro de ocorrências policiais.
Também foi questionado na ação porque houve a contratação da empresa, em anos anteriores, no valor de R$ 70 milhões, para oferecimento do sistema, sem, no entanto, entregar à Administração Estadual o código fonte, mantendo a dependência à empresa, dona do software.
A ação tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, onde chegou a ser determinado o bloqueio de bens e valores. No ano passado, em recurso ao Tribunal de Justiça houve a liberação das contas da empresa, com o entendimento de que a manutenção do bloqueio poderia inviabilizar os valores.
Durante a ação, a Justiça determinou aio Estado que não fizesse os repasses integrais à empresa, mas que retivesse R$ 580 mil dos R$ 700 mil à empresa e transferisse para a conta única do TJ para a garantir eventual indenização em caso de condenação. Com informações do site Campo Grande News