Quando uma mulher consegue na Justiça uma Medida Protetiva de Urgência (MPU), a expectativa é clara: ter segurança e impedir a aproximação do agressor. No entanto, quando essa determinação judicial é ignorada, a vítima volta a ficar exposta ao risco de violência.
Dados do Monitor da Violência Contra a Mulher mostram que os registros de descumprimento de medidas protetivas em Mato Grosso do Sul cresceram significativamente nos últimos anos. Entre 2020 e 2024, os casos passaram de 12 para 2.285. O levantamento considera informações compiladas até 23 de fevereiro deste ano.
Segundo as advogadas Luciana Azambuja e Kelly Bernardo, presidente e vice-presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da OAB-MS, parte desse aumento pode estar relacionada à ampliação dos mecanismos de registro e fiscalização.
Um dos fatores apontados é a possibilidade de solicitar a medida protetiva pela internet, com análise em até 48 horas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A facilidade de acesso pode ter contribuído para que mais vítimas busquem a proteção judicial.
Outro ponto destacado pelas especialistas é a melhora na integração de dados entre instituições. Ferramentas de monitoramento e a articulação entre o Judiciário e as forças de segurança passaram a tornar os registros mais organizados e visíveis.
“Com sistemas mais integrados, casos que antes não apareciam nas estatísticas passaram a ser contabilizados”, explicam.
A intensificação da fiscalização também influencia os números. Quando o agressor é monitorado por tornozeleira eletrônica ou a vítima tem acesso ao chamado botão do pânico, qualquer aproximação indevida pode ser detectada com mais rapidez e registrada oficialmente.
“Pode haver aumento real da violência, mas também um crescimento na capacidade do sistema de identificar e registrar essas violações”, avaliam as advogadas.
Fiscalização e mecanismos de controle
Em 2025, o número de descumprimentos alcançou o maior patamar da série histórica: 3.719 casos, cerca de 62,8% a mais que no ano anterior.
A advogada Raphaela Grassi, que atua em casos de violência doméstica, explica que o cumprimento das restrições impostas pela Justiça depende de diferentes mecanismos de fiscalização.
“O sistema conta com patrulhas especializadas, monitoramento eletrônico quando determinado, comunicação direta da vítima em caso de descumprimento e possibilidade de prisão em flagrante ou preventiva”, afirma.
No Estado, a Polícia Militar mantém o Programa Mulher Segura (Promuse), responsável por acompanhar vítimas, realizar visitas técnicas e fiscalizar o cumprimento das medidas.
Além disso, o monitoramento eletrônico pode incluir o uso de tornozeleira pelo agressor e o botão do pânico, dispositivo que permite à vítima acionar rapidamente as autoridades em caso de risco.
Em Campo Grande, a Patrulha Maria da Penha realiza visitas periódicas e acompanha casos de violência doméstica, oferecendo suporte emergencial e monitoramento das medidas judiciais.
Outra ferramenta implementada recentemente é o IntegraJus Mulher, sistema que busca integrar dados desde o registro do boletim de ocorrência até a decisão judicial e a execução da medida protetiva.
Falhas ainda expõem vítimas ao risco
Apesar dos mecanismos existentes, o ano com maior número de descumprimentos também registrou 39 feminicídios no Estado.
Em alguns casos, mesmo com medidas protetivas em vigor, a violência terminou em morte. Um exemplo ocorreu em outubro, em Três Lagoas, quando Solene Aparecida Ferreira Corrêa morreu asfixiada pela companheira, que havia descumprido a ordem judicial.
No mês seguinte, a ex-guarda municipal Alliene Nunes Barbosa foi morta a facadas pelo companheiro, que utilizava tornozeleira eletrônica e estava proibido de se aproximar dela.
Para Raphaela Grassi, uma das falhas pode estar na análise de risco feita nos casos de violência doméstica.
“A Lei Maria da Penha prioriza a proteção preventiva. A violência não começa com o feminicídio. Se os sinais anteriores não são levados a sério, o sistema acaba reagindo tarde”, explica.
As advogadas também apontam dificuldades operacionais, como demora no cumprimento da ordem de afastamento, dificuldade para localizar o agressor ou limitações na estrutura da rede de proteção, especialmente em cidades menores.
Outro fator que pode dificultar a eficácia das medidas é a dependência econômica e emocional da vítima em relação ao agressor.
Cresce número de medidas concedidas
O levantamento também mostra que a concessão de medidas protetivas aumentou significativamente ao longo dos anos. Em 2016, foram registradas 7.196 decisões desse tipo no Estado. Já em 2025, o número chegou a 14.649.
Para solicitar uma medida protetiva, a vítima pode procurar presencialmente uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou utilizar o sistema online da Polícia Civil, que encaminha o pedido ao Judiciário.
Após o registro, o caso é analisado por um juiz, que pode determinar medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de contato e definição de distância mínima entre as partes.
O descumprimento dessas determinações é considerado crime, com pena prevista de três meses a dois anos de detenção, conforme a Lei Maria da Penha. Dependendo da gravidade ou da reincidência, o agressor pode ser preso em flagrante ou ter prisão preventiva decretada.
Para especialistas, a efetividade das medidas depende da rapidez e da integração entre os órgãos responsáveis.
“A medida protetiva é um instrumento de urgência. E instrumentos de urgência exigem respostas igualmente rápidas”, conclui Raphaela Grassi.

