O governador Eduardo Riedel (PP) anunciou desconto de 30% no ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e alertou que a partir de 2026 a tributação ficará mais rígida. “Tem a ver com uma legislação que tramita no Congresso Nacional, que muda a base de cálculo e pode estabelecer a obrigatoriedade de escalonamento”, explicou.
Ele ressaltou ainda que o desconto é para estimular a população a aproveitar a oportunidade, pois não há expectativa de aumento de receita com a oportunidade oferecida para que famílias e pessoas físicas antecipem doações e transferências de bens com desconto no tributo.
Na verdade, conforme ele, o que existe é a possibilidade de renúncia fiscal de R$ 13,8 milhões, uma vez que o governo esperava arrecadar R$ 46,2 milhões este ano. Agora, com o desconto de 30%, a estimativa é fechar o ano com uma receita de R$ 32,4 milhões na cobrança do imposto.
O governo do Estado fez uma simulação. Quando há uma doação de R$ 150 mil, o ITCD, que até o dia 18 resultaria em R$ 4,5 mil, agora terá valor reduzido para R$ 3,1 mil – uma economia de R$ 1,3 mil.
Para além do desconto, o governo estadual já incentiva, desde a década passada, as doações em vida. Enquanto, para as doações, a alíquota é de 3%, quando há causa mortis, ela é de 6%.
Outro diferencial do Estado é o limite de isenção do ITCD para doações: para até R$ 100 mil por donatário, não há cobrança do imposto. O valor é o maior do Brasil, superando, por exemplo, São Paulo, cujo limite é de R$ 92,5 mil. Para valores acima do limite, a tributação é integral, com alíquota de 3%, sobre a qual incide o novo benefício.
A antecipação de transferência de bens e doações este ano tem sido incentivada também por especialistas em planejamento sucessório. O texto que regulamenta a reforma tributária, que deve ser votado no Senado, pode fechar o cerco a estratégias de sucessão familiar que fogem da tributação – como, por exemplo, a prática de transferir o patrimônio da família para uma pessoa jurídica e, após o falecimento do proprietário dos bens, apenas as cotas da empresa serem transferidas a seus sucessores.
Atualmente, o valor considerado para aplicação do ITCD (também chamado de ITCMD em outros Estados) é apenas o valor patrimonial das empresas – o patrimônio líquido dividido pela quantidade de ações ou quotas.
Caso o PLP 108/2024 seja aprovado e sancionado conforme o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), a base de cálculo passará a ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido, acrescido do valor do fundo de comércio, conforme previsto na legislação estadual.
Também há mudanças previstas que poderão tornar o alcance do ITCD mais abrangente. Um exemplo é a definição mais ampla do que são bens e direitos, incluindo, segundo o texto, bens móveis e imóveis, títulos de crédito, aplicações financeiras, ações, quotas, direitos autorais e industriais, além de direitos da personalidade.
O texto ainda abre a possibilidade de o fisco avançar sobre outra estrutura frequentemente utilizada para blindagem patrimonial na sucessão: os fundos de investimento. As cotas desses fundos poderão ser tributadas com base no valor de mercado, e não no valor escriturado.
Aliás, o valor de mercado deverá prevalecer sobre o valor escriturado na maioria das doações e transmissões causa mortis. Outra mudança relevante é que o ITCMD deixará de incidir sobre o valor total da herança ou doação e passará a ser calculado com base no valor individual que cada herdeiro ou donatário recebe. Com informações do Correio do Estado