Depois que o MPE (Ministério Público Estadual) ingressaou com ação civil pública por irregularidades na prestação de contas e na fiscalização da parceria firmada em 2014, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) rescindiu de forma unilateral o termo de cooperação assinado com a Prefeitura de Bonito para conservação da Gruta do Lago Azul, monumento natural localizado no município.
Também foi suspenso o termo de ajustamento de gestão firmado com a intenção de repactuar a aplicação de recursos financeiros para visitação do local, em dezembro de 2016. Na ocasião, o documento foi proposto justamente por problemas nos repasses do dinheiro arrecadado serem verificados pelo MPE. O acordo previa a aplicação de cerca de R$ 1 milhão pela administração municipal.
Conforme o extrato de rescisão, publicado no Diário Oficial do Estado, a suspensão ocorreu de forma unilateral. A Gruta do Lago Azul foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1978, sendo inscrita em três dos quatro livros do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
Sob suspeita
Inquérito civil para apurar irregularidades no acordo firmado para conservação do monumento natural foi aberto em 2015. Inicialmente, a medida tinha como alvo a prestação de contas por parte da prefeitura de Bonito ao Conselho Consultivo da Gruta do Lago Azul. No entanto, outros fatos vieram à tona e a investigação foi ampliada.
A parceria foi firmada a fim de atribuir à administração municipal obrigações quanto ao patrimônio ambiental, uma vez que já o explorava tinha tempo. Entre os ônus assumidos pela municipalidade neste termo, encontrasse a questão da distribuição dos recursos financeiros decorrentes da exploração comercial pelas visitações, cabendo ao município o repasse dos recursos ao Imasul no montante estabelecido, ou seja, de 25% do valor total arrecadado.
Entretanto, de acordo com a ação, a Prefeitura repassa menor valor ao Imasul, e o faz por meio de práticas indevidas: aplica o porcentual de 20%, em vez do 25% acordado, e o incide sobre o valor líquido obtido dos ingressos, isto é, após o município descontar o que ele mesmo entende que deve descontar, como remuneração dos guias de turismo, agências, etc.