O prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à vista com desconto — e também da segunda parcela — termina nesta quinta-feira em Campo Grande, ainda cercado por questionamentos na Justiça que seguem sem decisão definitiva.
Apesar das disputas judiciais se arrastarem há meses, novos movimentos ocorreram apenas nesta semana. A Associação dos Advogados Independentes (Advi) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) protocolaram novas manifestações relacionadas ao imposto.
As petições foram apresentadas após o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, negar o pedido da Prefeitura para suspender a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Com isso, permanece válida a ordem para recalcular o IPTU nos casos em que o reajuste superou a inflação do período, fixada em 5,32%.
Trecho da decisão reforça novo pedido
Na ação civil pública que já tramita na mesma vara, a Advi anexou trecho da decisão do desembargador que faz referência também à taxa do lixo, cobrança incluída no carnê do IPTU.
No texto, Dorival Pavan destaca que, tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos, seria necessária a aprovação de lei formal pelo Legislativo Municipal, por iniciativa do Executivo, para autorizar mudanças na base de cálculo e, consequentemente, nos valores cobrados.
Segundo o magistrado, na ausência dessa legislação, o contribuinte teria direito de pagar os tributos apenas com a reposição da inflação medida pelo IPCA-E, sem outras alterações.
A taxa do lixo, no entanto, não foi tratada na decisão anterior porque não fazia parte do mandado de segurança movido pela OAB-MS, que questionava especificamente o IPTU.
Pedido para incluir a taxa do lixo no recálculo
Com base nesse entendimento, a Advi solicita que o mesmo raciocínio jurídico seja aplicado também à taxa do lixo, limitando o reajuste ao índice inflacionário.
Enquanto os pedidos seguem sob análise do Judiciário, os contribuintes chegam ao vencimento do imposto sem clareza sobre os efeitos práticos das decisões judiciais.

