Depois de ser condenada por má qualidade nos serviços prestados, agora a Unimed Campo Grande foi obrigada pelo juiz José de Andrade Neto, da 12ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande, a suspender reajuste de 99,24% no valor da mensalidade do plano de saúde de uma mulher, de 51 anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até que o reajuste seja cancelado.
De acordo com os autos do processo, a mulher contratou o plano em 2003 e, até outubro do ano passado, valor da mensalidade era de R$ 582,46. No mês seguinte, o valor passou para R$ 1.050,78, quase o dobro do anterior. Advogada da usuária, Giovana Trad Cavalcanti, afirmou que a forma de reajuste não atendia as normas regulamentadoras que determinam o reajuste em razão da idade do beneficiário e de seus dependentes.
Segundo a defesa, resolução estabelece a observância obrigatória de sete faixas etárias e determina o limite de variação de reajuste entre a primeira e a última faixa etária, sendo que o valor fixado para a última não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.
No entanto, conforme alegação da defesa no processo, o contrato de adesão firmado com a Unimed prevê, de forma ilegal, variação percentual de reajuste em apenas cinco faixas etárias. “[Reajuste] Deve obrigatoriamente ocorrer em sete faixas etárias previamente, e não em apenas cinco como previsto no contrato questionado”, alegou a advogada.
Em sua decisão, juiz entendeu que o reajuste não estava previsto em contrato, devendo ser cancelado. “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.
Conforme o magistrado, a diminuição do número de faixas etárias para reajuste concentrou grande quantidade de aumento do valor da mensalidade, onerando excessivamente a cliente. Dessa forma, foi determinado que o reajuste siga o percentual aplicado nas faixas etárias anteriores, com média de 20,33%. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Por meio da assessoria de imprensa, a Unimed informou que a decisão foi cumprida conforme a determinação do juiz e agora aguarda o trâmite processual. Uma audiência de conciliação entre a Unimed e a beneficiária foi marcada para o dia 25 de julho.