O MPE (Ministério Público Estadual) notificou as pousadas e hotéis de Bonito, considerado o melhor destino do ecoturismo do Brasil, pela prática já coibida em 2009 pelo órgão de venda casada e número mínimo de diárias.
Segundo o MPE, a rede hoteleira em Bonito está recusando vender uma única estadia e impõe um mínimo a ser adquirido pelo usuário, mesmo que ele não queira ou não use todo pacote adquirido.
Na prática, pode-se supor a situação das tradicionais “altas temporadas”, com o turista, mesmo que local, chegando a Bonito para aproveitar um único dia de Carnaval na cidade, por exemplo, porém, encontrando a recusa da rede hoteleira para essa única noite no município, que oferece em troca apenas pacotes para três ou quatro diárias.
Por isso, o MPE ressalta que o crime voltou a acontecer, ainda que em 2009 a 1ª Promotoria de Justiça de Bonito tenha expedido a recomendação número 001 daquele ano, que não mais exigissem um período mínimo de permanência em feriados ou demais datas.
De acordo com o MPE, na época, essa hospedagem deveria ser feita “tão-só pelo número de dias por eles [consumidores] desejado”, expondo ainda uma pena de responsabilização civil caso os estabelecimentos comerciais da rede hoteleira não deixassem essa prática de lado.
Agora, mais uma vez, a recomendação 0001 de 2024 publicada na edição de ontem (19) do Diário Oficial do MPE, frisa que essa prática da rede hoteleira, de exigir daqueles que pretendem se hospedar em Bonito um número mínimo de dias, voltou a acontecer.
Diante disso, o Ministério se posiciona para, mais uma vez, coibir essa venda casada e evitar que essa prática se repita, levando em conta o direito do consumidor e, principalmente, que a própria rede hoteleira bonitense cresceu e muito desde 2009.
Como bem esclarece o MPE, em citação ao Código de Defesa do Consumidor que veda, “sem justa causa, o condicionamento de fornecimento de serviços mediante imposição de limites quantitativos, prática reconhecida e popularmente como venda casada”.
Portanto, são considerados pelo MPE para essa recomendação os direitos básicos do consumidor; a proteção contra métodos coercitivos ou desleais e proibição de práticas abusivas ou impostas no fornecimento do produto.
Além disso, o MPE ressalta justamente que Bonito foi por diversas vezes eleito “Melhor Destino do Ecoturismo do Brasil”, e que além de ferir a ética comercial, essas vendas casadas ainda arriscam causar danos à imagem e reputação do município, que por sua vez afastariam turistas e prejudicariam a fonte de renda local.
Assim, essa recomendação do MPE público foi direcionada não só a todos os hotéis, pousadas e congêneres do município de Bonito, mas também à Secretaria Municipal de Turismo e às associações bonitenses de Turismo e Ecoturismo locais.
Com isso, fica estipulado o prazo de 10 dias para que esses destinatários respondam a promotoria sobre o acolhimento, sendo que os destinatários precisam divulgar imediatamente essa recomendação em seus respectivos sites oficiais para que se materialize a “boa-fé e acatamento desta”, com a seguinte mensagem:
“É prática ilegal o hotel ou pousada exigir do consumidor sua permanência por um número mínimo de dias, cabendo a ele, consumidor, escolher a quantidade de diárias que pretende adquirir.”
Importante destacar que, caso o cumprimento não aconteça, o Ministério Público não descarta “ensejar medidas judiciais na seara cível, e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados”, pontua a recomendação assinada pela promotora de Justiça Ana Carolina Castro. Com informações do Correio do Estado