A informação é do seu advogado, Tiago Bunning, que ingressou, no fim da tarde de ontem (5), com pedido de habeas corpus junto à 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Em seu pedido, Tiago Bunning alegou que a comarca de Sidrolândia é incompetente para julgar ou decretar medidas cautelares de natureza criminal e que os fatos narrados na investigação não são atuais. Portanto, reforçou o advogado, solicitou que o alvará de soltura seja concedido de imediato e de forma urgente, estabelecendo medidas cautelares diversas da prisão.
“Essas medidas seriam eficazes para resguardar a ordem pública e o bom andamento da persecução penal, garantindo a conveniência da instrução criminal e assegurando a aplicação da lei penal”, declarou Tiago Bunning, projetando que a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMS sai no mais tardar até segunda-feira (8).
Ainda de acordo com ele, não compete a Sidrolândia acompanhar e julgar o caso diante do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 162/08, do TJMS, que dispõe sobre o atendimento pelos juízes e Campo Grande nos casos de “pedidos de natureza cautelar, em matéria criminal, formulados em procedimentos investigatórios a cargo dos órgãos de combate às organizações criminosas”.
Por conta disso, o advogado acrescentou que as decisões que deferiram medidas cautelares de natureza criminal “proferidas pela Autoridade Coatora (Vara Criminal de Sidrolândia) são manifestamente nulas, pois oriundas de juízo incompetente e, portanto, o investigado deve ser solto”.
No pedido de habeas corpus, ele citou o período de ocorrência dos fatos que ensejaram a terceira fase da “Operação Tromper”, alegando que a linha temporal apresentada demonstra que os supostos fatos criminosos que justificaram a prisão preventiva do vereador Claudinho Serra foram no ano de 2022 e início de 2023, especialmente antes de 18 de maio de 2023, data em que ocorreu a deflagração da primeira fase da ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Para ele, os fatos que justificam a prisão preventiva do vereador ocorreram ainda na primeira fase da “Operação Tromper” e sustentar que houve “uma suposta continuidade da atividade criminosa no âmbito da Administração Pública Municipal não encontra respaldo nos autos” e assim, não há “contemporaneidade ao considerar fatos supostamente ocorridos em 2022 e início de 2023 com prisão decretada em abril de 2024”.
Thiago Bunning encerrou a solicitação, alegando que os crimes imputados a Claudinho Serra não são praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, o que também afasta eventual periculosidade de sua conduta e que não há qualquer notícia de que o vereador tenha atrapalhado a investigação.
O advogado explicou que não vê a necessidade para manter preso preventivamente uma pessoa “tal como Cláudio Serra Filho, que é primário, tem residência fixa, família constituída com esposa e dois filhos menores de um ano de idade e tem ocupação lícita como vereador em Campo Grande”.
Ele completou que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva não tinha motivos para decretar a prisão do vereador Claudinho Serra, pois o seu cliente não tem qualquer antecedente criminal.
“O meu cliente sequer foi intimado para ser ouvido no decorrer da investigação para que pudesse explicar os fatos que são imputados a ele, ainda mais se tratando de uma investigação de suposto crime que por sua natureza não possui violência e grave ameaça”, argumentou.
Tiago Bunning acrescentou que Claudinho Serra não é uma pessoa perigosa, não representa risco para investigação e nem para a sociedade. “Não há nada que impeça que ele seja investigado e responda a qualquer acusação em liberdade. Por isso, vamos impetrar um habeas corpus buscando a revogação de sua prisão preventiva”, garantiu. Com informações do Correio do Estado