Mesmo com o cliente foragido desde 18 de junho deste ano, os advogados do empresário ponta-paranense Fahd Jamil, 79 anos, mais conhecido como o “Rei da Fronteira”, estão tentando transferir as denúncias da “Operação Omertà” para o Tribunal do Júri. A artimanha é para anular o mandado de prisão preventiva, pois a defesa alega que a 7ª Vara Criminal não tem competência para autorizar os mandados de busca e de prisão decretadas na terceira fase da operação.
Segundo o site O Jacaré, o pedido de liminar para suspender duas ações criminais contra o acusado de chefiar grupo de extermínio na fronteira foi negado, em despacho desta segunda-feira (21), pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Fahd Jamil já virou réu pela obstrução das investigações das execuções do ex-chefe de segurança da Assembleia Legislativa, sargento PM Ilson Martins Figueiredo, e do ex-servidor público Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o “Betão”.
O “Rei da Fronteira” também responde por organização criminosa, corrupção e tráfico internacional de armas. As denúncias foram recebidas pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, e a prisão foi decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal. Para a defesa, os dois magistrados são incompetentes para analisar e julgar os casos.
A primeira estratégia é invalidar a prisão preventiva e o recebimento das denúncias. O segundo é levar os processos para o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Ele já aceitou duas denúncias contra o empresário campo-grandense Jamil Name, 83 anos, que se virou réu pelos homicídios do acadêmico de Direito, Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, e do empresário Marcel Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”.
O juiz Aluizio dos Santos acatou pedido da defesa e substituiu a prisão preventiva de Name pela domiciliar, mas o MPE (Ministério Público Estadual) recorreu contra o benefício. O titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri já tem uma denúncia contra Fahd Jamil. O empresário foi denunciado no dia 4 deste mês como mandante da execução de Figueiredo. O caso tramita em sigilo e não há informação se o juiz aceitou a denúncia feita pelo MPE.
Fahd Jamil requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão que decretou sua prisão preventiva, até o julgamento dessa insurgência (conflito de competência no STJ). No mérito, ele pleiteia que seja reconhecido o constrangimento ilegal contra sua liberdade de locomoção decorrente de ordem de prisão preventiva contra si exarada por juiz absolutamente incompetente, declarando nulos os atos decisórios praticados e determinando a remessa dos autos para uma da Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande.
O ministro Rogério Schietti Cruz negou o habeas corpus, mas pediu mais informações sobre o andamento das duas ações criminais contra Fahd Jamil. “Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, encarecendo o envio dos elementos indispensáveis à análise do alegado na impetração, em especial de notícias atualizadas e pormenorizadas acerca do andamento do processo”, determinou.