Não é só o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro José Dirceu que estão comemorando a polêmica decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o condenado só inicia o cumprimento da pena após a sentença transitar em julgado. O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), também está soltando fogos, afinal, deve continuar livre.
Ele não deve ser preso tão cedo para iniciar o cumprimento da pena de oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar de ter sido condenado em segunda instância em 2017, o empresário e pastor evangélico acabou sendo atingido pela interpretação anterior do STF, que previa o cumprimento imediato da pena.
Além das orações, o político acabou beneficiado pela relação de amizade que mantém com poderosos e até desembargadores. A proteção ao ex-prefeito é citada em despacho do desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, que foi relator da sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O magistrado se mostrou perplexo com a situação e destacou que Olarte estava “blindado pela Justiça”.
Em despacho de sete páginas, Bonassini criticou a estratégia da defesa comandada pelo advogado Renê Siufi, um dos mais caros e prestigiados criminalistas no Estado, de apostar em uma infinidade de recursos para impedir o imediato cumprimento da pena.
“O Mandado de Segurança impetrado pelo ora embargante sequer deveria ter sido conhecido, conforme determinam as Súmulas 267 e 268 do STF, pois o recurso cabível não foi interposto e, assim, em relação ao embargante a decisão que rejeitou o pedido de remessa à primeira instância transitou em julgado”, afirmou em despacho divulgado no dia 22 de outubro deste ano.
“Diante da perplexidade diante dos fatos ocorridos nestes autos, bem como da insistência em retardar o cumprimento da pena imposta, tenho por necessário rememorar os inúmeros incidentes procrastinatórios de que os acusados, mancomunados, lançaram mão (todos apensados aos autos principais), aos quais fiz referência por ocasião das informações prestadas nestes autos, e que estão a f. 376/377, acerca das atitudes extra autos, ainda muito mais graves, posto que até criminosas, adotadas pelo embargante e pelo grupo do qual faz parte (vide ‘operação coffee breack’), inclusive aqui dentro do Tribunal de Justiça”, escreveu Bonassini.
Assim como parte da sociedade, o desembargador vai ficar ainda mais perplexo, porque Olarte ganhou mais tempo fora da cadeia. Com a decisão de quinta-feira (7) do Supremo, ele só iniciará o cumprimento da pena após a sentença transitar em julgado.
Vai vendo!!!