Na decisão no último dia 17 de outubro, a magistrada ordenou o integral levantamento do sequestro dos bens relativos a 10 investigados e reduziu valores o limite da constrição de bens e valores do ex-governador André Puccinelli, dos empresários André Luiz Cance e João Amorim, das empresas Proteco Construções e Gráfica e Editora Alvorada, além de Jodascil da Silva Lopes, Mirched Jafar Junior, entre outros.
Antes de declarar sua decisão, Julia Cavalcante Silva Barbosa fez um breve resumo de como está o emaranhado de cinco investigações e denúncias resultado das investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. O recebimento de propina paga pela JBS, como contrapartida a benefícios fiscais irregularmente concedidos, foi objeto de denúncia remetida à Justiça Estadual por força de declínio de competência decorrente de habeas corpus.
Subempreitada ilegal de contrato vinculado às obras do Aquário do Pantanal, em favorecimento da empresa Proteco, incluindo pagamento por serviços não realizados, também objeto de denúncia. Em 15 de agosto de 2023 foi proferida decisão, acatando exceção apresentada para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Fraudes para contratação da gráfica Alvorada para o fornecimento de kits escolares, que também ‘desceu’ para a Justiça estadual.
O MPF, porém, entrou com recurso e a tramitação deste processo está suspensa. Pagamento de propinas pela empresa Ice Cartões, contratada para emissão de documentos pelo Detran-MS, recebimento de propinas pela Proteco, como contrapartida a benefícios fiscais irregularmente concedidos, que não resultaram no oferecimento de denúncia.
Em relação a estas duas últimas investigações, a magistrada argumentou que envolvem pessoas físicas e jurídicas implicadas nas demais denúncias, permitindo, desta forma, a exclusão da medida cautelar quanto a estes fatos, o que beneficiou a Águas e a ICE Cartões.
Quanto ao restante, Julia Cavalcante diz que “verifica-se que uma parcela das pessoas físicas e jurídicas não foram denunciadas e tampouco estariam diretamente implicadas na prática dos ilícitos, senão, supostamente, para a finalidade de branqueamento de valores, parcela da investigação que se desenvolveu em outras fases, e também a outros sequestros implementados especificamente para a garantia de valores frente à lavagem de capitais”.
Diante disso, a juíza determinou o integral levantamento das constrições incidentes sobre os bens e valores bloqueados ou sequestrados de 10 investigados que se encontram na situação acima descrita. Foram beneficiados Ana Paula Amorim Dolzan, Ana Lucia Amorim, Renata Amorim Agnoletto, Maria Aparecida Gonçalves Lopes, Ana Cristina Pereira da Silva; e as empresas Idalina Patrimonial, Agropecuária Idalina Participações, Bosforo Participações, Raiz Participações, Agropecuária Baia Participações.
Em relação aos denunciados, foi reduzido o limite da constrição de bens e valores em cumprimento à ordem do Superior Tribunal de Justiça resultado de recurso em mandado de segurança das defesas dos envolvidos. O bloqueio de André Puccinelli baixou para R$ 46.581.867,35, correspondente à soma de R$ 31.563.336,84 (estimativa individualizada contida na denúncia sobre fraudes para contratação da gráfica Alvorada) + R$ 15.018.530,51 (correspondente à 1/15 da estimativa contida na denúncia sobre o contrato vinculado às obras do Aquário do Pantanal).
Ainda relativo a fraudes para contratação da gráfica Alvorada, o valor do bloqueio de André Luiz Cance reduziu para R$ 7.283.846,96; e para R$ 24.279.489,88, de Jodascil Da Silva Lopes, Mirched Jafar Junior, Rossana Paroschi Jafar, Gráfica e Editora Alvorada Ltda, Gráfica Jafar Ltda, Editora Total Saude Ltda, Jafar & Cia Ltda, e Alvorada Direto Plus Comércio Importação e Exportação Ltda.
No processo sorbe a subempreitada ilegal de contrato vinculado às obras do Aquário do Pantanal, em favorecimento da empresa Proteco, caiu o bloqueio para R$ 15.018.530,51 de João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos do Amaral, Proteco Construções Ltda, Kamerof Participações Ltda, e Ase Participações E Investimentos Ltda. O valor é correspondente à 1/15 da estimativa contida na denúncia.
“Em face da readequação do valor limite, não exsurge a necessidade de liberação de bens ou valores, haja vista que os bloqueios judiciais efetivamente implementados permanecem aquém dos valores limite ora estipulados”, explicou Julia Cavalcante Barbosa. As denúncias que foram encaminhadas para a Justiça estadual estão em tramitação na 1ª Vara Criminal de Campo Grande.