Em uma verdadeira confusão judicial, o empresário campo-grandense Jamil Name, 82 anos, preso desde o dia 27 de setembro de 2019 sob a acusação de comandar milícia armada responsável por inúmeras execuções em Mato Grosso do Sul, deve deixar o Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e retornar para o Sistema Prisional do Estado. Apesar de estar internado em uma UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) por estar com Covid-19, o octogenário teve autorizado o retorno para Campo Grande (MS) pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, corregedor da penitenciária federal do Rio Grande do Norte.
Além disso, a decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, que suspendeu as sete prisões preventivas de Jamil Name, perdeu a validade e, desta forma, ele permanece preso e com escolta do sistema penitenciário federal até seu retorno ao Estado. Na noite de quinta-feira (dia 3), durante o plantão judiciário, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior determinou a suspensão das prisões preventivas, decretadas em Mato Grosso do Sul, durante a internação na UTI. Contudo, o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior entendeu que o preso está sob competência da Justiça Federal.
“No que se refere às determinações contidas na decisão do juízo de origem, relativas à escolta e remoção do custodiado da unidade hospitalar, há de se esclarecer que aquele juízo não tem competência para isso. Enquanto o preso estiver sob a custódia federal, especificamente na Penitenciária Federal em Mossoró/RN, sob a jurisdição deste Juízo Corregedor, deverão ser obedecidos todos os protocolos, procedimentos e normas estabelecidas para presos recolhidos no Sistema Penitenciário Federal, aí incluídos a escolta e remoção do preso da unidade hospitalar”, disse o magistrado federal.
A decisão do juiz federal também ordenou que Jamil Name seja devolvido a Mato Grosso do Sul, seu Estado de origem, “assim que possível”. Na sequência, o juiz plantonista Mário José Esbalqueiro Junior determinou a remessa do processo para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte e tornou a primeira decisão – que suspendeu as preventivas sem efeito. Caso o magistrado mantivesse o processo em Mato Grosso do Sul, a questão se tornaria um conflito de competência, onde o STJ (Superior Tribunal de Justiça) teria que bater o martelo sobre qual juiz pode decidir sobre o processo.
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