A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou a Anhanguera Educacional a indenizar alunos que foram lesados pela instituição devido à má prestação de serviços desde o ano de 2014.
De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, foi comprovada precariedade no funcionamento do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), falta de informações adequadas e claras, ausência ou demora de respostas em soluções às solicitações e reclamações de estudantes, além de indução de estudantes ao erro na adesão a financiamentos estudantis.
Pela decisão judicial, a Anhanguera Educacional terá de fornecer informações completas, claras e fundamentais aos acadêmicos, com entrega dos documentos em até 10 dias, sendo que, em caso de o prazo não ser cumprido, a pena a ser paga será de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
A medida estabelece ainda que cada uma das vítimas da má prestação de serviços seja recompensada administrativamente no valor fixo de R$ 5 mil. O pagamento do quantitativo deve seguir juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic, a contar da publicação da sentença.