Dane-se os ex-funionários! Com R$ 26 milhões na conta, São Bento diz não vai quitar dívidas

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A massa falida da antiga Rede São Bento, que tinha dezenas de farmácias em Campo Grande (MS), ainda não começou a pagar as dívidas trabalhistas. Diante disso, a Justiça do Trabalho apresentou uma proposta que prevê a aplicação de um deságio de 45% sobre os créditos dos trabalhadores.

Segundo o site Campo Grande News, a proposta original das executadas previa o uso integral dos valores disponíveis no processo principal para a quitação de todas as execuções reunidas, de R$ 26 milhões. No entanto, até esse valor milionário está sendo insuficiente para cobrir a totalidade das dívidas, então foi sugerido um desconto para tornar o pagamento viável.

A decisão foi assinada pela juíza substituta Fátima Regina de Saboya Salgado, que destacou a complexidade do processo, envolvendo interesses diversos e recursos financeiros insuficientes para o pagamento integral dos créditos. A magistrada ressaltou que “não há solução perfeita que agrade a todos, mas uma necessária aos interesses daqueles que aguardam há anos pela prestação satisfatória de seus direitos”.

Enquanto parte dos credores concorda com a proposta, condicionando o desconto a no máximo 50%, outros rejeitaram qualquer abatimento. A juíza, em sua decisão, reduziu o deságio para 45%, buscando um meio-termo que possibilitasse o acordo. “Essa redução visa harmonizar os interesses das partes, garantindo a quitação de grande parte das dívidas trabalhistas e evitando o prolongamento indefinido da execução”, afirmou a magistrada.

Entre os principais pontos colocados pela Justiça, destacam-se o deságio de 45% sobre créditos principais, honorários advocatícios e contribuições previdenciárias; o pagamento integral de honorários periciais e execuções fiscais, devido à natureza desses créditos; a exclusão da multa arbitrada em embargos de terceiro, considerada inexigível no Regime Especial de Execução Forçada (REEF); e o rateio do saldo remanescente, caso exista, entre os advogados das partes.

Os credores foram intimados a manifestar concordância ou oposição à proposta em um prazo de cinco dias, sendo o silêncio interpretado como anuência. Caso as partes concordem com os termos, o acordo será homologado, e os pagamentos serão realizados conforme a planilha consolidada. Para os processos ainda não habilitados ou incluídos após a consolidação, uma nova rodada de execução será organizada.