Alberto Rondon foi denunciado em 2003 por estar envolvido em casos que teriam acontecido na década de 1990, período em que atuou como cirurgião plástico no Estado. Ele foi acusado e condenado por realizar cirurgias plásticas sem habilitação específica, que resultaram em lesões corporais em centenas de mulheres. Apesar de formado em Medicina, não tinha formação para fazer plásticas.
Conforme denúncia do MPF, durante mais de uma década ele realizou centenas de cirurgias plásticas sem ter tal especialização. Também fez propaganda enganosa, anunciando ser cirurgião, e burlou convênios médicos, registrando cirurgias estéticas como sendo outros procedimentos, cobertos pelos planos médicos, exigindo valores extras dos clientes para complementar seus honorários.
Os procedimentos causaram danos de natureza funcional (paralisia, dificuldade de locomoção, diferença de tamanho entre membros inferiores, impossibilidade de fechar os olhos, impossibilidade de amamentar), estética (diferença de tamanho entre os seios, auréolas deformadas, bicos dos seios ‘voltados para dentro’, cicatrizes enormes e de aspecto desagradável) e moral (depressão, vergonha, exposição da intimidade).
As denúncias começaram a surgir no início dos anos 2000. A condenação inicial de, aproximadamente, 40 anos se deu em meados de 2011. Em 2013 foram julgados os recursos no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), com reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal de parte dos crimes. Depois passou-se ao recurso especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em meados de dezembro de 2018, ele foi certificado o trânsito em julgado das condenações, mediante a imposição de sanção penal total de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Em outubro de 2019, o ex-médico foi preso em Campo Grande. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Mário José Esbalqueiro, titular da 1ª Vara de Execução Penal, para cumprimento da pena de 13 anos e meio de prisão por lesão corporal.
Em março de 2013, ele foi beneficiado com a prisão domiciliar, em benefício concedido aos presos do grupo de risco que se enquadravam em alguns critérios estabelecidos. Além da condenação por lesão corporal, o médico, que teve o registro cassado, foi condenado em 2012, junto com o CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) a indenizar 170 mulheres que foram vítimas dos erros médicos.