Com taxas altíssimas, cartório em MS chega a arrecadar até R$ 23,8 milhões por ano

Com taxa de serviços altíssimas em Mato Grosso do Sul, cada cartório em Campo Grande chega a arrecadar até R$ 23,8 milhões por ano, conforme levantamento do site Campo Grande News. O reconhecimento de firma, que é um serviço corriqueiro, chega a custar R$ 15,91.

Desse total, R$ 10,24 para emolumentos (ficam para o cartório), R$0,61 vão para o Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública), R$ 0,41 cai na conta do Funde-PGE (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado), R$ 1,02 para o FeadMP (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público), R$ 1,02 do Funjecc (Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), R$ 0,51 de ISS (Imposto sobre Serviços/prefeitura) e R$ 2,09 do selo (cartório).

“Os preços são exagerados, muito fora da realidade nacional. Valores são fixados por lei. A Assembleia Legislativa já tentou reduzir, sem sucesso. As entidades empresariais e da sociedade civil – inclusive OAB – precisam se mobilizar. O cidadão não aguenta mais pagar tantas custas, emolumentos, taxas. Alguns serviços precisariam ser extintos ou modernizados, sendo exemplo o inacreditável reconhecimento de firma em pleno século XXI. É urgente a mudança”, afirmou o advogado André Borges.

Em dezembro de 2023, após muita polêmica, que se arrastava desde 2017, a Assembleia Legislativa aprovou projeto enviado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para nova tabela das taxas cartorárias. A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil no Estado) destaca que foi contrária ao projeto. “As atuais taxas foram votadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2023 e a OAB/MS se posicionou contra. Mesmo assim, a Assembleia votou e aprovou o projeto”, informou.

O Portal da Transparência Extrajudicial, disponível no portal do TJMS dá a medida de como cartório pode ser um bom negócio. De janeiro a julho, o Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande movimentou R$ 23.870.533,40. A cada mês, a receita com os emolumentos (taxas) foi acima de R$ 3 milhões.

Já o 3º Serviço Notarial de Campo Grande arrecadou R$ 8.582.734,17 de janeiro a julho de 2025. Em Mato Grosso do Sul, donos de cartórios ganham mais do que juízes, pois, de acordo com levantamento do UOL, a média mensal de remuneração de titular de cartório é de R$ 169 mil.

Uma das destinatárias do que é cobrado nas taxas cartorárias, a Defensoria Pública atua na outra ponta para que os altos valores não se tornem impeditivos aos mais pobres. “A Defensoria Pública não pode conceder isenções ou descontos, mas há diversas formas de auxiliarmos na obtenção de documentos. Atuamos na orientação, já que a lei assegura aos reconhecidamente pobres a dispensa do pagamento da taxa para emissão de certidões de registro civil, tais como certidão de nascimento e casamento, indispensáveis para expedir a carteira de identidade”, afirma o defensor Danilo Hamano Silveira Campos, coordenador do Nufamd (Núcleo Institucional da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais).

A Defensoria Pública também solicita diretamente aos cartórios as certidões sempre que a pessoa assistida se enquadre nos seguintes critérios de renda mensal:  3,5 salários mínimos para solteiros e cinco salários mínimos de renda familiar.

“Evitando que a falta de recursos financeiros se torne um obstáculo ao exercício de direitos. Em 2025, somente no Nufamd já realizamos 400 solicitações de certidões de registro civil. Destes, 193 são de pessoas em situação de rua, que não possuíam documento algum. Muitas vezes, os assistidos que desejam solicitar a 2ª via da certidão de registro civil desconhecem os dados registrais ou o local do registro, e nesses casos a Defensoria Pública possui um papel importante na busca desses registros”, diz o defensor.

Lei estadual também determina a isenção total para segunda via de certidões de registro civil para mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos menores de idade, além de registro de imóveis em regularização fundiária. Há, ainda, isenções parciais nos casos de aquisição de imóveis financiados pelo Estado, município e o Programa Minha Casa, Minha Vida.