Em razão da “guerra jurídica” que virou a definição sobre quem deve ficar com a vaga do vereador Claudinho Serra (PSDB), que pediu licença de 120 dias da Câmara Municipal de Campo Grande, o presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, decidiu que não cabe à Corte Eleitoral julgar o impasse.
Esse imbróglio começou quando o presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, decidiu empossar o suplente de vereador Dr. Lívio Leite (União Brasil) ao invés do suplente de vereador Gian Sandim (PSDB), que, segundo os tucanos, deve ocupar a cadeira por ser do mesmo partido de Claudinho.
O desembargador defende que, já que o caso foi admitido pela Justiça Comum e julgado na 2ª Vara, o juízo eleitoral perdeu sua validade. “A decisão proferida pelo juízo da 54ª Zona Eleitoral deixou claro que suspendia o ato de convocação de posse de vereador suplente apenas até a análise da questão pelo juízo estadual, a quem foi declinada a competência”, decidiu.
Ainda conforme o despacho do presidente do TRE-MS, “a partir do momento que o juízo estadual admitiu a competência e decidiu, não mais subsiste a decisão proferida pelo juízo eleitoral e, consequentemente, há a superveniente perda do objeto deste pedido de suspensão de liminar, devendo a questão, doravante, ser tratada no âmbito da Justiça Estadual, declarada competente para análise da matéria”.
O relator não entrou no mérito de quem deveria assumir o cargo, apenas suspendeu a decisão anterior, que era favorável para que o suplente Dr. Lívio (União Brasil) ocupasse a cadeira na Câmara Municipal de Campo Grande. Consequentemente, o pedido de suspensão da liminar foi extinto por falta de interesse de agir e o agravo interno não é admitido devido à falta de interesse recursal.
No dia 15 de maio, o vereador Claudinho Serra entrou com pedido de licença de 120 dias, depois que passou 23 dias preso sob a acusação de chefiar esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, onde a sogra dele, Vanda Camilo (PP), é sua sogra.
Diante do pedido de licença, Carlão optou por empossar um suplente, mas, ao invés de chamar o único que continuava no PSDB – Gian Sandim -, optou por convocar o Dr. Lívio, que trocou o ninho tucano pelo União Brasil, para ocupar a cadeira temporariamente.
Acontece que a defesa de Gian Sandim entende que a vaga pertence ao PSDB e o suplente direto do partido é o seu cliente. O Dr. Lívio já foi tucano, mas deixou o partido para ingressar no União Brasil. O embate levou a discussão para a Justiça. Na noite de 20 de maio, o TRE autorizou a posse de Dr. Lívio, que foi empossado na manhã seguinte.
Dois dias depois, o juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos de Campo Grande, concedeu liminar pleiteada pelo suplente de vereador Gian Sandim e sustou a posse do Dr. Lívio. Agora, o TRE suspendeu a decisão que autorizava a posse dele.