Uma Ação Popular em trâmite na 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, de titularidade do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, solicita que sejam anuladas cerca de 350 mil as multas de trânsito registradas por radares e lombadas eletrônicas, assim como as emitidas por meio de talonários eletrônicos com base em imagens de câmeras de videomonitoramento aplicadas a partir de 6 de setembro do ano passado na Capital.
A ação questiona a validade das multas porque o contrato entre a Prefeitura e o Consórcio Cidade Morena, responsável pelos equipamentos eletrônicos, venceu no dia 5 de setembro de 2024. Mesmo assim, de forma irregular, as empresas Perkons, Serget Mobilidade Viária e Fiscal Tecnologia e Automação seguem operando, inclusive testando novos equipamentos.
A Ação Popular foi ajuizada pelo vereador Marcos Trad (PDT), que requereu liminar para suspender todas as multas aplicadas, devolução do dinheiro aos motoristas penalizados e condenação da prefeita Adriane Lopes por grave lesão ao erário e à moralidade administrativa, dentre outras sanções.
Ao aplicar multas de trânsito por meio de equipamentos operados sem contrato válido, fica caracterizado o enriquecimento sem causa do município, que por mês chega a arrecadar até R$ 3 milhões com as autuações.
Os equipamentos utilizados de forma irregular pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) são os de registro de imagens automático e sensores não intrusivos, radares estáticos portáteis, câmeras de videomonitoramento e talonários eletrônicos de infração.
Quaisquer autuações por meio desses equipamentos a partir de 6 de setembro do ano passado são nulas de pleno direito, argumenta o autor da ação popular.
Para que o Consórcio Cidade Morena pudesse continuar operando, nova licitação deveria ter sido realizada e este teria de vencer o certame. No entanto, nenhuma concorrência pública foi aberta e as empresas seguem operando de forma irregular.
Além disso, a Agetran assinou dois instrumentos de reconhecimento de dívida em favor do consórcio, um no valor de R$ 2.503 milhões, em março deste ano, e outro no valor de R$ 2.589 milhões, em 22 de julho passado.
Não se tem notícia se essas confissões de dívida foram precedidas de processo administrativo de sindicância, conforme determina a lei e instrução normativa do próprio município.
A nulidade dessas multas implica o dever de restituição dos valores indevidamente arrecadados dos motoristas autuados pela Agetran. Qualquer pessoa que porventura pagou multas oriundas desses radares após 5 de setembro de 2024 pode e deve pedir o reembolso.
Poderá ainda, se houve inscrição de pontos na CNH ou outras consequências (suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, por exemplo) com base nessas multas, reverter os efeitos dessas situações judicialmente.
Em último caso, cabe indenização por danos morais ou materiais se o condutor provar ter sofrido prejuízos maiores, como por exemplo, a perda de oportunidade de emprego por suspensão indevida da CNH, dentre outras situações.
Caso o motorista tenha caído numa blitz e foi multado por estar sem a CNH, por não se submeter ao teste de bafômetro ou que não estava com a documentação do veículo em dia, entre outras situações, pode pedir o cancelamento da multa e o ressarcimento do que pagou se a multa foi emitida por meio do talonário eletrônico, um dos objetos do contrato vencido.
Desde o dia 6 de agosto, última terça-feira, novos radares estão em teste por ruas de Campo Grande, fase na qual não serão emitidas multas. Os equipamentos são do Consórcio Cidade Morena, o que levanta suspeitas de que eventual processo de licitação poderá estar sendo direcionado às empresas que hoje operam irregularmente em Campo Grande.
Segundo a Agetran, após a conclusão dos testes e a formalização do contrato, os dispositivos serão implantados de forma definitiva. No entanto, sem que antes haja o devido processo licitatório, nenhum contrato poderá ser assinado.