Com a candidatura a prefeito de Campo Grande pelo Avante por um fio, graças aos pedidos de impugnação feitos pela coligação “Avançar e Fazer Mais”, do prefeito Marquinhos Trad (PSD), e pelo Diretório Municipal do PP, do candidato Esacheu Nascimento (PP), o procurador de Justiça Sérgio Harfouche, entrou com uma ação para impedir que avaliação do registro da sua candidatura fique nas mãos do juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho.
e alega que o magistrado tem “inimizade pública” contra ele, com diversos atritos no âmbito “pessoal e profissional”. O magistrado foi o escolhido para julgar o registro da sua candidatura e, por isso, Harfouche pediu que haja a sua “suspeição”, para que ele seja declarado “impedido” ou “suspeito” de avaliar o processo.
O candidato diz que essa “inimizade pública” com o magistrado pode “macular sua imparcialidade”. Ele cita entrevistas que o juiz concedeu para imprensa, contestando o seu projeto chamado Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar), conhecido por “punições a alunos” no ambiente escolar.
Ainda lembra das críticas do magistrado contra uma palestra que realizou em Dourados, no ano de 2017, quando Harfouche convocou os pais a comparecerem ao evento, citando eventuais multas e até crime de “abandono intelectual”.
Sobre o projeto, Roberto Ferreira declarou na época que vários pontos eram “inconstitucionais” e que punições a estudantes só podem ser definidas por juiz da Infância e Adolescência e que todas as regras já estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
O juiz também falou que a palestra de Harfouche em Dourados foi uma “convocação ilegal”, já que o não comparecimento ao evento não poderia gerar multa aos pais e sequer entrar como crime de “abandono intelectual”. Ainda foi contra o uso do evento para “pregação religiosa”, lembrando que o Estado é laico.
Entenda os pedidos
Conforme o pedido de impugnação protocolado no TRE-MS, o candidato do Avante não se afastou definitivamente do MPE, onde tem o cargo de procurador de Justiça. A justificativa é que Harfouche apenas pediu “licença” do cargo, para concorrer às eleições e que a legislação atual exige que, para ser candidato, ele se afaste da função de forma definitiva.
A coligação de Marquinhos Trad cita que com a Emenda Constitucional 45, os membros do MPE seguem as mesmas regras dos magistrados, ou seja, se desejam concorrer nas eleições, devem deixar o cargo por exoneração ou aposentadoria. Ainda lembrou que em 2018, a corte regional deferiu a candidatura de Harfouche ao Senado, em desacordo do previsto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por esta razão entrou com o pedido, para que a questão tenha outro desfecho neste ano.
Já a direção do PP ponderou que “licenciar” do cargo não significa “descompatibilizar” e que mesmo os membros do MPE que entraram antes de 1988 precisam se afastar de forma definitiva da sua função para ser candidato. “Esta exoneração deve ser seis meses antes da eleição”. Harfouche pediu licença do cargo em 3 de abril, com direito de continuar a receber o salário de forma integral, de R$ 35,4 mil. Ele atendeu o prazo de seis meses antes do pleito, quando a eleição ainda estava marcada para outubro.
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