Definitivamente a realização de Carnaval pela Prefeitura de Bonito não é uma boa ideia. Após o prefeito Odilson Arruda Soares ser motivo de chacota nacional ao lançar a enquete “Carnaval ou ambulância?” para que a população escolhesse onde investir verba de R$ 200 mil, agora o município virou alvo de uma ação do MPE (Ministério Público Estadual) para apurar irregularidades no repasse de verba para a realização do Carnaval em 2014.
Segundo a Ação Civil Pública ingressada pelo promotor de Justiça João Meneghini Girelli, o espólio do ex-prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, o Leleco, que faleceu em 2017, o Instituto para o Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul (IDEMS) e seu ex-presidente, empresas e mais nove pessoas entre elas ex-vereadores e vereadores do município, terão de explicar na Justiça as irregularidades no repasse e na aplicação de R$ 350 mil na realização do “Ecofolia 2014 – O Carnaval da Natureza”.
A Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual em face dos requeridos se baseia em provas colhidas no bojo do Inquérito Civil nº 06.2018.00000836-2, instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, com o objetivo de apurar atos lesivos ao patrimônio público, ante a notícia de irregularidades no repasse e na aplicação de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) pelo Município ao IDEMS, para realização do carnaval de 2014.
A investigação que culminou no oferecimento da ação teve início a partir de declarações da então vereadora Ozair Silveira Xavier Bigaton, noticiando que o Prefeito Municipal a época havia encaminhado à Câmara Municipal projeto de lei para autorizar repasse para realização de convênio no afã de promover o evento.
Segundo apurado, após anos contratando empresas privadas para organizar o carnaval em Bonito, no ano de 2014, o então prefeito, resolveu realizar as festividades através do firmamento de convênio com o IDEMS que se trata de uma associação privada. Acontece que tal convênio não estava legalmente sustentado, não se tratando do mecanismo administrativo correto a ser utilizado para a realização de um evento carnavalesco.
Nesse sentido, ou o Município de Bonito deveria realizar a festa desejada por conta própria, ou, através do devido processo licitatório, contratando empresa especializada mediante para o mesmo fim. A escolha do IDEMS para celebração de convênio se deu através de procedimento de chamamento público de interessados e a velocidade do procedimento atraiu a atenção do Ministério Público sendo claramente sugestiva de irregularidades.
O aviso de edital de chamamento público de interessados para celebração de convênio foi publicado em 07/02/2014 comunicando como data para entrega dos documentos o dia 19/02/2014, sendo o termo de convênio nº 015/2014 firmado entre Município de Bonito e IDEMS assinado em 24/02/2014, tudo isso buscando garantir a execução do Carnaval 2014 realizado entre os dias 28/02/14 e 04/03/2014.
Nesse sentido, impossível não chamar a atenção o fato de entre a data de escolha de quem realizaria o carnaval de 2014 em Bonito (19/02/2014) e o início propriamente dito da festa (28/02/14) terem se passado menos de 10 dias, período muito exíguo para a realização de um evento do porte do tratado.
Considerando que o então prefeito dependia de aprovação prévia da Câmara Municipal de Vereadores para poder repassar o valor desejado ao IDEMS, consta no Inquérito Civil, cópia integral do processo legislativo referente ao projeto de lei nº 11/2014 que acabou por autorizar o repasse de dinheiro à associação privada.
Ainda segundo apurado, o procurador Jurídico da Câmara de Vereadores de Bonito apresentou parecer jurídico alertando os vereadores de Bonito ao recomendar a eles “cautela no tocante à autorização e concessão de auxílios e subvenções, como no caso em testilha, sob pena de incorrerem no cometimento de improbidade administrativa”, ressaltando ainda que “o projeto de lei que ora é analisado se ressente do aspecto de importância vital, o da constitucionalidade”. Acontece que, mesmo com o alerta feito pelo corpo jurídico da Câmara, o projeto de lei foi aprovado pela maioria da casa.
De acordo com os autos, após firmado o convênio o Município de Bonito e o IDEMS, ambos deixaram voluntariamente de cumprir com obrigações previstas no acordo. Não foi observada durante a investigação uma efetiva fiscalização do município frente à execução do objeto do Convênio 015/2014 e consequente à prestação de contas por parte do IDEMS.
O IDEMS, por sua vez, durante a organização do carnaval de 2014, realizou a terceirização completa da realização do evento, o que traz a ideia de que a associação não possuía capacidade técnica para realizar o evento. A investigação apontou fato ainda mais grave, consistente no conluio fraudulento ocorrido entre o IDEMS e as pessoas jurídicas por ele contratadas para efetivamente realizar o carnaval, o que na prática resultou na ausência de concorrência por parte dos prestadores de serviço, e consequente inexistência de busca pelo melhor preço em benefício da administração pública.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pede que seja deferida a liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos, utilizando-se para tanto do RENAJUD e BACENJUD, oficiando-se aos cartórios de registros de imóveis da Comarca de Bonito para que informem a existência de imóveis em nome do IDEMS; e que seja expedido ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiando a indisponibilidade dos bens e requisitando informações quanto à existência de ações em nome dos requeridos.
O MPE requer também a condenação pela prática de improbidade administrativa, o ressarcimento e a indenização a coletividade no valor de R$ 350 mil.