O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran por autorizar, de forma irregular, a prisão domiciliar de um condenado a 126 anos por tráfico de drogas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, em Brasília (DF), e encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar o caso.
A punição tem origem em uma decisão proferida em 21 de abril de 2020, no início da pandemia de covid-19. Na ocasião, Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, apontado como chefe do tráfico de cocaína, sob o argumento de que ele integrava grupo de risco. A defesa mencionou idade avançada e problemas de saúde, mas não apresentou laudo médico que comprovasse as condições alegadas.
Apesar da condenação a 126 anos de prisão, Palermo deixou o presídio utilizando tornozeleira eletrônica. O equipamento foi rompido poucas horas depois, e o condenado fugiu. Quase seis anos após a decisão, ele continua foragido do sistema prisional.
Embora o desembargador já tenha se aposentado compulsoriamente por idade, ao completar 75 anos, o CNJ ressaltou que a medida agora aplicada tem caráter punitivo. A sanção registra formalmente a prática de falta funcional grave, o que não ocorre na aposentadoria automática. O valor dos proventos não é alterado, mas a decisão oficializa a punição administrativa e pode repercutir em outras apurações.
Relator do PAD, o conselheiro João Paulo Santos Schoucair afirmou que o caso extrapola os limites da independência judicial. Segundo ele, a decisão beneficiou um criminoso notório, com histórico extenso de condenações e atuação em organização criminosa, sem a apresentação de prova mínima que justificasse a medida.
O voto apontou falhas graves na tramitação do habeas corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes da distribuição formal e alterações no fluxo de trabalho do gabinete. Para o CNJ, havia indícios de que a decisão já estava orientada antes mesmo de o processo chegar ao magistrado.
Outro ponto destacado foi o curto tempo de análise. O habeas corpus tinha cerca de 208 páginas e foi decidido em aproximadamente 40 minutos, o que, segundo o Conselho, evidencia falta de cautela e de prudência exigidas do cargo.
O relator também mencionou indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, com servidores assinando decisões em nome do desembargador. O voto cita ainda elementos apurados pela Polícia Federal que indicam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.
Ao concluir, Schoucair afirmou que os fatos demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da magistratura. Diante do conjunto de irregularidades, o CNJ entendeu que a aplicação da pena máxima na esfera administrativa era inevitável.

