Durante sessão de julgamento realizada na noite de ontem (20) em Brasília (DF), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu com uma suspensão de 60 dias o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A punição é resultado de uma reclamação disciplinar aberta em 2014, quando o magistrado foi acusado de agir com parcialidade em um processo de execução que quase gerou prejuízos bilionários ao Banco do Brasil.
Com essa decisão, Santiago se torna o segundo desembargador do TJMS a ser punido pelo CNJ, uma vez que, em 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi aposentada compulsoriamente, após usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.
Na época dos fatos, ele ainda atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e, com essa decisão, Geraldo de Almeida Santiago se torna o segundo desembargador do TJMS a ser punido pelo CNJ, que exerce o controle externo e disciplinar do Poder Judiciário.
Em 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi punida com a aposentadoria compulsória por ter utilizado a estrutura do Judiciário em benefício de seu filho, à época réu por tráfico de drogas.
No julgamento de ontem, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que considerou parcialmente procedente o pedido de punição e sugeriu uma suspensão de 60 dias para o desembargador.
O voto de Bandeira de Mello foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso.
O relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, havia votado pela punição mais severa de aposentadoria compulsória para Santiago, com apoio do conselheiro Alexandre Teixeira.
Por outro lado, os conselheiros Marcelo Terto e Marcus Vinícius votaram pela improcedência do pedido, ou seja, pela absolvição do magistrado. Já o conselheiro Pablo Coutinho Barreto havia proposto uma suspensão de 180 dias.
A reclamação disciplinar contra Geraldo de Almeida Santiago foi iniciada em 2014, com a acusação de que ele teria agido com parcialidade em um processo quando atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
Na ocasião, Santiago proferiu diversas decisões que favoreciam o bloqueio de recursos do Banco do Brasil, garantindo uma penhora em uma execução provisória contra o banco. A maior dessas penhoras, realizada em 2011, chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão.
O caso teve origem em 1992, quando o Banco do Brasil processou a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., pertencente a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, para cobrar um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste.
A situação inusitada ocorreu quando a cobrança se voltou contra o próprio banco, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi arbitrado em incríveis R$ 326 bilhões.
Esse valor de liquidação, determinado por Santiago, superava em muito o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul, que era de R$ 142 bilhões na época, e seria o oitavo maior PIB do País.
O montante representava aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, com pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos.
O relator do caso no CNJ classificou a conduta de Santiago como “jurisdição predatória”, afirmando que o magistrado colocou à prova a capacidade recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, “só não houve mais liberação de recursos porque o STJ impediu a liberação de outros valores.”
Ao longo do processo, foram liberados mais de R$ 9 milhões em penhoras, pagos como honorários ao advogado envolvido na causa.
O julgamento, que começou em março, contou com o pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pelo arquivamento da representação ou, pelo menos, por uma pena mais branda.
O advogado de Geraldo Almeida Santiago, André Borges, solicitou a absolvição ou a disponibilidade do magistrado, que permitiria seu afastamento das funções com vencimentos proporcionais.
A defesa argumentou que não houve recalcitrância por parte de Santiago, apontando que ele teria consultado o STJ antes de tomar decisões em um dos processos de execução.